MPT vence ação e Meta é obrigada a excluir posts sobre demissão por voto
Resumo jornalístico
O que aconteceu: Justiça do Trabalho determina que a Meta retire do ar publicações que incentivem discriminação política contra trabalhadores.
Onde: São Paulo, Brasil.
Quando: Decisão liminar publicada em 29 de junho; atendimento imediato exigido.
Impacto: Remoção de posts, suspensão de conteúdos sugeridos por 48 horas, aviso público aos usuários e multa de até R$ 200 mil por descumprimento; possível indenização de até R$ 50 milhões.
Palavras-chave: Meta, redes sociais, discriminação política, Justiça do Trabalho, MPT, Instagram, Facebook, Threads, Brasil.
São Paulo — A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do ar publicações no Instagram que incentivem empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa do voto. Em decisão liminar assinada pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, o judgement atendeu ao pedido da ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) no mesmo dia. O magistrado sustenta que as postagens extrapolam a livre manifestação de pensamento e promovem discriminação com base na opinião política dos empregados.
A medida determina que a Meta remova as publicações indicadas pelo MPT em até 24 horas após notificação, retire conteúdos das abas de recomendação — Explorar e Reels sugeridos — por cinco dias e informe aos proprietários de perfis, em até 48 horas, que as postagens foram desativadas por ordem da Justiça do Trabalho. A empresa ainda deve manter os dados técnicos dos conteúdos removidos até o fim do processo e publicar um aviso aos usuários informando a proibição de discriminação por convicção política no ambiente de trabalho.
O texto também reforça que, conforme a Constituição brasileira, ninguém pode ser punido, exposto ou preterido na contratação ou demissão por suas crenças ou manifestações políticas, enfatizando a proteção de trabalhadores contra esse tipo de conduta.
Recebimento de indenização por danos morais coletivos, no valor de até R$ 50 milhões, será analisado no julgamento da ação. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa de até R$ 200 mil.






