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Justiça determina cronograma de eletrificação da Coelba para Abaíra

Justiça determina cronograma de eletrificação da Coelba para Abaíra
Justiça determina cronograma de eletrificação da Coelba para Abaíra

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Resumo: DPU obtém decisão parcial da Justiça Federal para cobrar Coelba e Aneel sobre a falta de energia na Comunidade Guarda-Mor, Abaíra (BA).

Coelba deve apresentar cronograma detalhado de eletrificação e regularizar pendências ambientais; Aneel instaurará fiscalização.

Comunidade de cerca de 200 pessoas, há mais de dez anos sem energia, teve requerimentos iniciados em 2015; multa diária de R$ 1 mil pode ser aplicada.

Decisão é proferida pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, em ação civil pública ajuizada pela DPU.

Guarda-Mor, Abaíra (BA)Coelba apresente, no prazo de até 30 dias, um cronograma detalhado de obras de eletrificação da localidade e comprove a regularização de pendências ambientais. Além disso, a Aneel deverá instaurar procedimento fiscalizatóri o para verificar o cumprimento das metas de universalização do serviço.

A determinação foi proferida pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela DPU contra Coelba e Aneel. Em caso de descumprimento injustificado, está prevista uma multa diária de R$ 1.000,00.

A comunidade Guarda-Mor, formada por aproximadamente 200 moradores, é composta por trabalhadores rurais e pequenos produtores de café que insistem há mais de uma década para ter acesso à energia elétrica. Os primeiros requerimentos administrativos foram protocolados junto à concessionária em 2015, mas as solicitações não foram atendidas.

O defensor regional de Direitos Humanos na Bahia, Vladimir Correia, atuou no caso. Entre as determinações, a Coelba deverá apresentar um cronograma executivo detalhado das obras de eletrificação, especificando as etapas, as providências técnicas e administrativas necessárias, eventuais condicionantes ambientais e o prazo para conclusão e ligação das unidades consumidoras. Além disso, a concessionária deve regularizar as pendências relativas ao pedido de Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) junto ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), bem como fornecer informações mensais ao Judiciário sobre o andamento do procedimento ambiental.

A Aneel, por sua vez, tem 30 dias para instaurar procedimento fiscalizatóri o específico destinado a apurar o possível descumprimento das metas de universalização rural de Abaíra, homologadas por resoluções da agência. A autarquia deverá informar as providências iniciais adotadas e apresentar relatórios bimestrais ao Judiciário sobre as medidas implementadas.

A decisão também determina que a Aneel adote as providências regulatórias e fiscalização cabíveis para assegurar o cumprimento das obrigações da concessionária, incluindo eventual aplicação de sanções caso irregularidades sejam constatadas.

Durante a tramitação administrativa, a Coelba informou que a execução das obras depende de estudos e autorizações ambientais, em virtude de possíveis intervenções na Área de Proteção Ambiental (APA) Serra do Barbado e em áreas de reserva legal. A concessionária chegou a comunicar a apresentação de requerimento relacionado a tais licenciamentos.

Resumo: Decisão judicial sobre projeto de eletrificação rural aponta necessidade de esclarecimentos técnicos e administrativos; INEMA não localizou autorização de supressão de vegetação conforme dados apresentados; DPU havia pedido início imediato das obras e conclusão em até 180 dias, pedidos indeferidos; energia elétrica é destacada como direito essencial para saúde, educação e desenvolvimento, sobretudo em áreas rurais.

A Justiça avaliou a tramitação de um projeto de eletrificação rural envolvendo a Defensoria Pública da União (DPU) e o órgão ambiental responsável. Segundo documentos apresentados, o INEMA informou não ter localizado, com os dados fornecidos, o procedimento de autorização de supressão de vegetação apto a regular tramitação.

A decisão enfatizou que, embora a proteção ambiental seja necessária, não pode servir como justificativa para manter indefinidamente o acesso a um serviço público essencial. O fornecimento de energia elétrica foi destacado como condição básica para a garantia de direitos como saúde, educação e desenvolvimento socioeconômico, especialmente em comunidades rurais.

A DPU havia solicitado o início imediato das obras nos trechos que não dependessem de supressão de vegetação e a conclusão da eletrificação de todas as residências em até 180 dias. Esses pleitos, no entanto, foram indeferidos pela Justiça, que determinou a necessidade de esclarecimentos técnicos e ambientais adicionais, incluindo autorizações de passagem e outras exigências administrativas.

A Justiça não descartou a possibilidade de reavaliar o pedido posteriormente, se informações adicionais permitirem verificar a viabilidade das intervenções.

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