Liberdade de manifestação política não autoriza crimes, afirma Conselho de Procuradores-Gerais do MP
RESUMO: CNPG emite nota pública reafirmando que a liberdade de manifestação política não autoriza xenofobia, ameaças, perseguições ou discriminação; Gnace orienta Promotorias a uniformizar procedimentos após o segundo turno das eleições de 2026, com diretrizes para assédio eleitoral e discriminações.
Em nota divulgada nesta quarta-feira (4), o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União alerta que a liberdade de manifestação política, assegurada pela Constituição Federal, não autoriza condutas criminosas como xenofobia, ameaças, perseguições, assédio, discriminação e represálias motivadas por preferências político-partidárias ou pelo resultado das eleições presidenciais de 2026.
O documento destaca o respeito aos direitos fundamentais, ao pluralismo político e à dignidade da pessoa humana, reafirmando o compromisso institucional com o enfrentamento de todas as formas de violência e discriminação.
A manifestação ocorre no contexto descrito após o segundo turno das eleições presidenciais, realizado no último dia 25. Diante disso, o Gnace, Grupo Nacional de Coordenadores Eleitorais, emitiu orientação técnica para uniformizar a atuação das Promotorias de Justiça em todo o território nacional.
O documento estabelece diretrizes para o tratamento de fatos relacionados a assédio eleitoral, perseguições profissionais, boicotes econômicos e manifestações discriminatórias, orientando a adoção das providências cabíveis e o encaminhamento dos casos aos órgãos competentes para investigação e responsabilização, nas esferas eleitoral, criminal, trabalhista ou cível, conforme a natureza das condutas identificadas.





