STJ condena desembargadora do TJBA e cassa sua aposentadoria
RESUMO: Em julgamento da Operação Faroeste, a Corte Especial do STJ condena a desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo a 14 anos e 20 dias de prisão, cassação de aposentadoria e outras condenações, com reflexos sobre a credibilidade institucional do Judiciário baiano.
Nesta quarta-feira, a Corte Especial do STJ condenou a ex-desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo a 14 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, no âmbito da Operação Faroeste.
Conforme apurado, a magistrada atuava como núcleo central do esquema, revisando minutas de decisões que beneficiavam empresas e orientando a fundamentação para conferir aparência de legalidade às sentenças.
Por unanimidade, o tribunal decretou a perda do cargo público da magistrada, convertendo-a na cassação de sua aposentadoria compulsória e de seus proventos.
Na mesma sessão, o advogado e filho da desembargadora, Vasco Rusciolelli Azevedo, foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, recebendo 13 anos e 11 meses de prisão, em regime inicial fechado.
- Nelson José Vigolo — 4 anos e 1 mês de prisão, em regime semiaberto domiciliar
- Vanderlei Chilante — 4 anos e 11 meses de prisão, em regime semiaberto
Ao justificar as condenações, o relator da ação penal, ministro Og Fernandes, afirmou que a corrupção praticada por magistrado tem impacto institucional relevante, atingindo a confiança na imparcialidade da Justiça e fortalecendo a sensação de fragilidade das instituições estatais.
De acordo com o ministro, a atuação ilícita foi comprovada por meio de monitoramentos realizados pela Polícia Federal, em ação controlada, que identificaram, entre outros elementos, o transporte de aproximadamente R$ 250 mil entre Rondonópolis (MT) e Salvador; o dinheiro foi apreendido nas residências da desembargadora e de seu filho.
O ministro destacou que a atuação irregular envolveu a venda de pelo menos três decisões judiciais, agravando o crime devido ao cargo de elevada relevância ocupado pela magistrada no Judiciário baiano. Além disso, Sandra Inês já havia sido aposentada compulsoriamente pelo CNJ pela suspeita de prática de rachadinha.
Quanto à prática de associação criminosa, a Corte declarou extinta a punibilidade pelo tempo transcorrido entre o recebimento da denúncia e o julgamento de mérito, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
Foi aplicada perdão judicial ao advogado colaborador Júlio Cesar Cavalcanti Ferreira.





