Escala 6×1: Dino agenda conciliação antes de deliberar sobre pedido da CNC
RESUMO: STF convoca audiência de conciliação para discutir prazos da transição da escala 6×1; CNC busca postergação para 2027–2028; Emenda 141/2026 prevê 42h em 16/12/2026 e 40h em 16/12/2027, com controvérsia sobre o calendário e impactos no comércio.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, convocou uma audiência de conciliação para debater os prazos de implementação do fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil. O magistrado pretende ouvir representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e de órgãos públicos antes de analisar o pedido de liminar apresentado pela CNC para adiar as mudanças.
A audiência está marcada para a próxima terça-feira (10/11), às 14h, na sala de sessões da Primeira Turma do STF. Dino também determinou a intimação de representantes das confederações sindicais empresariais, das centrais sindicais, da Advocacia-Geral da União (AGU), do Congresso Nacional e da Procuradoria-Geral da República (PGR); é possível indicar até dois representantes por entidade.
A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal não poderão ser negociadas, segundo o magistrado, por se tratar de mudanças já aprovadas pelo Congresso Nacional: “A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal não estão em negociação“, afirmou Dino.
Na decisão, Dino ressaltou que a audiência ficará restrita aos aspectos de implementação da Emenda Constitucional nº 141/2026, que reduziu a jornada semanal de trabalho e garantiu dois dias de descanso remunerado.
A ação
A atuação foi movida pela CNC, que questiona o cronograma estabelecido para a implementação das mudanças. A entidade não contesta o fim da escala 6×1 nem a redução da jornada de 44 para 40 horas, mas sustenta que o período de transição é insuficiente para a adaptação das empresas.
Entre os pontos da emenda, a previsão é: reduzir de 44 para 42 horas semanais em 16 de dezembro de 2026, com o segundo dia de repouso remunerado; a redução definitiva para 40 horas está prevista para 16 de dezembro de 2027.
Segundo a CNC, concentrar as mudanças em dezembro pode provocar dificuldades operacionais e econômicas, especialmente no comércio, pela demanda elevada durante as festas de fim de ano.
A CNC também argumenta que a adaptação requer negociações sindicais, contratação e treinamento de trabalhadores, revisões contratuais e ajustes nos sistemas de controle de jornada e pagamento de salários.
A confederação ainda aponta que algumas cláusulas de acordos e convenções coletivas podem perder eficácia com as novas regras, o que demandaria renegociações.
Na ação, a CNC pede que a primeira etapa da reforma seja transferida para 16 de outubro de 2027 e que a redução definitiva para 40 horas passe a valer em 16 de outubro de 2028.
Relator
O ministro Dino foi sorteado relator da ação nesta quarta-feira (4/11). A CNC também pleiteia a suspensão de trechos da emenda responsável pela redução da jornada de trabalho.
A entidade solicita que o STF suspenda, por meio de decisão liminar, o prazo de 16 de dezembro de 2026 para a redução da jornada de 44 para 42 horas semanais e a concessão de dois dias de descanso remunerado aos trabalhadores.
A CNC afirma ainda que não pretende derrubar o fim da escala 6×1 nem impedir a redução da jornada, mas classifica o prazo atual como insuficiente.
A Emenda Constitucional 141/2026 propõe a redução da jornada de trabalho em duas etapas: a primeira reduzirá duas horas, para 42, e a segunda levará a 40 horas ao longo de um ano. A avaliação inicial aponta que o prazo de dois meses pode não ser inviável, segundo fontes oficiais.
Final do ano
Segundo a CNC, a implementação prevista para dezembro pode comprometer o funcionamento de estabelecimentos comerciais, hotéis, restaurantes e outros setores com aumento de demanda no fim de ano. O setor sustenta que as empresas já haviam planejado contratações temporárias e escalas com base em 44 horas semanais, para setembro e outubro.
O pedido prossegue: “O que não se impugna. A redução do teto, o segundo repouso e sua incidência imediata sobre os contratos individuais em curso, sem redução salarial (art. 2º), são escolhas legítimas do poder reformador. Não há direito adquirido a regime jurídico legal, e o teto de jornada opera no contrato individual como norma de ordem pública sobre o trabalho futuro.”
O ministro reconheceu que os questionamentos apresentados pelo setor sobre o período de transição são plausíveis e merecem avaliação mais aprofundada.
Prazo de dois meses
O ministro ponderou que as empresas brasileiras demonstram capacidade de adaptação a mudanças econômicas e tecnológicas, o que pode indicar que o prazo estabelecido pelo Congresso seja suficiente. A primeira etapa da reforma representa uma redução de apenas duas horas na jornada semanal, para 42 horas; a segunda etapa, que completa a redução para 40 horas, ocorrerá somente um ano depois. Nesse quadro, o prazo de dois meses não se revela inviável a princípio, escreveu o ministro.
Dino ressaltou que a avaliação é preliminar e pode ser revista após a apresentação de informações específicas sobre os impactos das mudanças nos diferentes setores econômicos.





