A pedido da AGU, presidente do TRF-3 suspende decisão que autorizava retorno de três casas de apostas
RESUMO: O presidente do TRF-3 suspendeu a liminar que permitia a retomada das operações de três sites de apostas no Brasil, atendendo a recurso da AGU; CDA Gaming permanece no centro do impasse, com o STF avaliando o caso.
O desembargador Johonsom Di Salvo, presidente do TRF-3, decidiu revogar a liminar que autorizava, de forma provisória, a continuidade das atividades de três sites de apostas: Casa de Apostas, BetSul e Jogo Online.
A Advocacia-Geral da União (AGU) havia apresentado recurso para contestar a liberação, que havia sido concedida pela desembargadora Adriana Pileggi, também do TRF-3. A defesa citou o princípio da segurança jurídica para fundamentar a decisão que liberou as operações, sustentando a necessidade de previsibilidade na atuação do Estado.
Ao suspender a liminar, o presidente do TRF-3 argumentou que manter uma exceção para a CDA Gaming comprometeria a aplicação uniforme da política de proteção aos apostadores, provocando instabilidade e inspirando ações semelhantes. A matéria, segundo a matéria em apuração, já é objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A CDA Gaming afirmou ter pagado R$ 30 milhões pela autorização de exploração até 31 de dezembro de 2029, conforme portaria do Ministério da Fazenda.
Antes, a CDA Gaming havia ajuizado ação na 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, que negou o pedido. Em seguida, a empresa recorreu ao TRF-3, alegando possuir uma concessão válida até 2029 e contestando a decisão de negar a liberação.






