VR e VA passam a ser aceitos em mais maquininhas a partir deste sábado
RESUMO: A interoperabilidade entre cartões de vale-refeição e vale-alimentação entra em vigor em 7 de novembro, permitindo que diferentes operadoras funcionem em qualquer máquina que processe esse pagamento, ampliando a rede de uso, com desafios técnicos e questionamentos legais em curso.
A medida anunciada pelo governo prevê que cartões de várias operadoras passem a ser aceitos de forma integrada, independentemente da bandeira, desde que o estabelecimento aceite o cartão utilizado pelo trabalhador. O processo de transição começou em maio e se estenderá até novembro, completando quase um ano de atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A mudança central estabelece que cartões de diferentes operadoras poderão ser aceitos em qualquer terminal que processe vale-refeição ou vale-alimentação, eliminando a necessidade de contratos específicos para cada bandeira.
A decisão não obriga todos os estabelecimentos a participar. A adesão depende de o comércio possuir a infraestrutura para processar esse tipo de transação.
Onde usar?
A proposta busca ampliar a rede de aceitação, permitindo que trabalhadores utilizem os benefícios em restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos que aceitem a modalidade, independentemente da operadora do cartão. A efetiva aceitação depende da habilitação do estabelecimento e da integração entre os sistemas de pagamento.
O valor não aumenta. Não há previsão de reajuste automático no benefício; os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação: o vale-refeição para refeições prontas e o vale-alimentação para compras de itens diversos.
Desafios e consultas
Apesar das perspectivas de implementação, entidades do setor, como a Abrasel, destacam que muitos sistemas ainda não estão totalmente integrados, o que pode dificultar o cumprimento do prazo. Além disso, parte das regras enfrenta questionamentos judiciais por empresas do setor.
Transação comercial em maquininha. Novo decreto moderniza o PAT e traz novas regras para o vale-refeição e o vale-alimentação. Foto: Fernando Fração/Agência Brasil
A regulamentação, criada em 1976, estabelece regras para os benefícios vinculados ao PAT; nem todos os auxílios à alimentação entram na norma. A Abrasel aponta que a distinção entre os benefícios do PAT e o auxílio-alimentação trabalhista tem dificultado a identificação das transações e a conciliação financeira dos estabelecimentos.
Quais regras já valem?
Taxa máxima de 3,6% para cobrança pelas operadoras sobre transações vinculadas ao PAT; tarifa de intercâmbio até 2% como teto para operações entre participantes; repasse em até 15 dias como prazo máximo para os estabelecimentos receberem os valores das vendas.
Antes da mudança, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de prazos de recebimento superiores a 30 dias.
Todos os benefícios entram?
Não necessariamente. As regras se concentram nos benefícios vinculados ao PAT, criado em 1976. A Abrasel sustenta que há diferenças entre os benefícios do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista, o que dificulta a identificação das transações e a conciliação financeira dos estabelecimentos. Parte das empresas teria migrado operações para o auxílio-alimentação, modalidade não sujeita aos mesmos limites.
A mudança está garantida?
A implementação está prevista para novembro, mas enfrenta entraves operacionais. A Abrasel afirma que as empresas responsáveis pelos cartões e as credenciadoras precisam integrar seus sistemas para permitir o funcionamento pleno da interoperabilidade. Um dos problemas é o canal específico utilizado para processar transações com vales, que ainda não funciona plenamente.
A associação também aponta que a falta de integração pode dificultar a identificação das modalidades de benefício usadas pelos consumidores e o controle financeiro dos estabelecimentos.
Quais são as punições?
O descumprimento das regras do PAT pode acarretar sanções administrativas e financeiras. Entre as penalidades previstas estão multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível.
As consequências dependem da infraestrutura identificada e podem afetar operadoras, empresas participantes e estabelecimentos comerciais.
Salão do restaurante Sol Gastronomia, no Rio de Janeiro. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O que dizem as operadoras?
As operadoras questionam pontos do decreto que regulamentou as mudanças no PAT, incluindo limites tarifários e alterações estruturais impostas por meio de decreto. Algumas conseguiram decisões provisórias que suspenderam partes da regulamentação.
A implementação da interoperabilidade ainda depende da integração entre os sistemas das operadoras de benefícios e as maquininhas utilizadas pelos estabelecimentos credenciados, segundo apuração da editoria. O processo enfrentou, em parte, questionamentos judiciais anteriores, mas continua em análise para assegurar a compatibilidade entre plataformas.
A ABBT aponta que ampliar a aceitação dos cartões pode dificultar o controle e a fiscalização dos credenciados, reforçando a necessidade de mecanismos de supervisão mais robustos.
O que falta?
A implementação requer a integração entre os sistemas das operadoras de benefícios e as plataformas que gerem as maquininhas, para que dados de transação circulem com segurança entre os componentes.
Embora a regra preveja entrada plena em novembro, a Abrasel avalia que ainda existem dificuldades técnicas para garantir o funcionamento em toda a rede de estabelecimentos credenciados. Para os trabalhadores, a expectativa é ampliar as opções de uso dos cartões, mas a disponibilidade efetiva dependerá da conclusão dessa integração entre sistemas.






