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VR e VA passam a ser aceitos em mais maquininhas a partir deste sábado

VR e VA passam a ser aceitos em mais maquininhas a partir deste sábado
VR e VA passam a ser aceitos em mais maquininhas a partir deste sábado

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RESUMO: A interoperabilidade entre cartões de vale-refeição e vale-alimentação entra em vigor em 7 de novembro, permitindo que diferentes operadoras funcionem em qualquer máquina que processe esse pagamento, ampliando a rede de uso, com desafios técnicos e questionamentos legais em curso.

A medida anunciada pelo governo prevê que cartões de várias operadoras passem a ser aceitos de forma integrada, independentemente da bandeira, desde que o estabelecimento aceite o cartão utilizado pelo trabalhador. O processo de transição começou em maio e se estenderá até novembro, completando quase um ano de atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A mudança central estabelece que cartões de diferentes operadoras poderão ser aceitos em qualquer terminal que processe vale-refeição ou vale-alimentação, eliminando a necessidade de contratos específicos para cada bandeira.

A decisão não obriga todos os estabelecimentos a participar. A adesão depende de o comércio possuir a infraestrutura para processar esse tipo de transação.

Onde usar?

A proposta busca ampliar a rede de aceitação, permitindo que trabalhadores utilizem os benefícios em restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos que aceitem a modalidade, independentemente da operadora do cartão. A efetiva aceitação depende da habilitação do estabelecimento e da integração entre os sistemas de pagamento.

O valor não aumenta. Não há previsão de reajuste automático no benefício; os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação: o vale-refeição para refeições prontas e o vale-alimentação para compras de itens diversos.

Desafios e consultas

Apesar das perspectivas de implementação, entidades do setor, como a Abrasel, destacam que muitos sistemas ainda não estão totalmente integrados, o que pode dificultar o cumprimento do prazo. Além disso, parte das regras enfrenta questionamentos judiciais por empresas do setor.

Transação comercial em maquininha. Novo decreto moderniza o PAT e traz novas regras para o vale-refeição e o vale-alimentação. Foto: Fernando Fração/Agência Brasil

A regulamentação, criada em 1976, estabelece regras para os benefícios vinculados ao PAT; nem todos os auxílios à alimentação entram na norma. A Abrasel aponta que a distinção entre os benefícios do PAT e o auxílio-alimentação trabalhista tem dificultado a identificação das transações e a conciliação financeira dos estabelecimentos.

Quais regras já valem?

Taxa máxima de 3,6% para cobrança pelas operadoras sobre transações vinculadas ao PAT; tarifa de intercâmbio até 2% como teto para operações entre participantes; repasse em até 15 dias como prazo máximo para os estabelecimentos receberem os valores das vendas.

Antes da mudança, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de prazos de recebimento superiores a 30 dias.

Todos os benefícios entram?

Não necessariamente. As regras se concentram nos benefícios vinculados ao PAT, criado em 1976. A Abrasel sustenta que há diferenças entre os benefícios do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista, o que dificulta a identificação das transações e a conciliação financeira dos estabelecimentos. Parte das empresas teria migrado operações para o auxílio-alimentação, modalidade não sujeita aos mesmos limites.

A mudança está garantida?

A implementação está prevista para novembro, mas enfrenta entraves operacionais. A Abrasel afirma que as empresas responsáveis pelos cartões e as credenciadoras precisam integrar seus sistemas para permitir o funcionamento pleno da interoperabilidade. Um dos problemas é o canal específico utilizado para processar transações com vales, que ainda não funciona plenamente.

A associação também aponta que a falta de integração pode dificultar a identificação das modalidades de benefício usadas pelos consumidores e o controle financeiro dos estabelecimentos.

Quais são as punições?

O descumprimento das regras do PAT pode acarretar sanções administrativas e financeiras. Entre as penalidades previstas estão multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível.

As consequências dependem da infraestrutura identificada e podem afetar operadoras, empresas participantes e estabelecimentos comerciais.

Salão do restaurante Sol Gastronomia, no Rio de Janeiro. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O que dizem as operadoras?

As operadoras questionam pontos do decreto que regulamentou as mudanças no PAT, incluindo limites tarifários e alterações estruturais impostas por meio de decreto. Algumas conseguiram decisões provisórias que suspenderam partes da regulamentação.

A implementação da interoperabilidade ainda depende da integração entre os sistemas das operadoras de benefícios e as maquininhas utilizadas pelos estabelecimentos credenciados, segundo apuração da editoria. O processo enfrentou, em parte, questionamentos judiciais anteriores, mas continua em análise para assegurar a compatibilidade entre plataformas.

A ABBT aponta que ampliar a aceitação dos cartões pode dificultar o controle e a fiscalização dos credenciados, reforçando a necessidade de mecanismos de supervisão mais robustos.

O que falta?

A implementação requer a integração entre os sistemas das operadoras de benefícios e as plataformas que gerem as maquininhas, para que dados de transação circulem com segurança entre os componentes.

Embora a regra preveja entrada plena em novembro, a Abrasel avalia que ainda existem dificuldades técnicas para garantir o funcionamento em toda a rede de estabelecimentos credenciados. Para os trabalhadores, a expectativa é ampliar as opções de uso dos cartões, mas a disponibilidade efetiva dependerá da conclusão dessa integração entre sistemas.

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