Carceragem da Delegacia de Polícia de Ilhéus é interditada

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Em atendimento a solicitação formulada pelo Ministério Público estadual, o juiz da Vara de Execução Penal da Comarca de Ilhéus, Gustavo Henrique Almeida Lyra, decretou na tarde desta sexta-feira (19/03), a interdição da carceragem da Delegacia de Polícia da cidade, fixando judicialmente o limite máximo de oito presos para alojamento no local, em razão da necessidade de atendimento aos casos urgentes de flagrante. Os presos provisórios que lá se encontram �?? que, em janeiro último, chegaram a ser 66 �?? serão gradualmente removidos, no prazo de 30 dias, para o Presídio Ariston Cardoso.

Conforme destaca a promotora de Justiça Flávia Cerqueira Sampaio, autora da ação que solicitou a interdição da carceragem, �??apesar dos muitos anos atuando na execução penal, a precariedade dos alojamentos e a condição inominável em que estão recolhidos os detentos causa perplexidade�?�. A representante do Ministério Público, que atua na Vara de Execução Penal de Ilhéus, frisa que, além do excesso de pessoas, a carceragem está repleta de baratas e roedores, tem encanamento de esgoto aberto, banheiro com água e excrementos expostos, cano de chuveiro em cima da fossa, �??fazendo com que os presos tomem banho se equilibrando para não cair no local destinado à fossa�?�. A promotora de Justiça acrescenta que os presos ingerem água do cano que funciona como chuveiro e ficam à noite à luz de velas pois há ausência total de iluminação, além de umidade excessiva nas instalações e falta de ventilação. A representante do MP chama atenção ainda para o problema do desvio de função dos agentes policiais que exercem a custódia dos presos, �??quando deveriam estar investigando crimes�?�. Flávia Sampaio informa também sobre o número insuficiente de agentes policiais e a total precariedade de condições de higiene e segurança em que trabalham.

Acatando a solicitação formulada pela promotora de Justiça em ação ajuizada há dez dias, o juiz destacou, na sua decisão, que �??o ar é fétido, a falta de espaço é imobilizante, a iluminação é inexistente, a imundície sanitária é deprimente, o calor é sufocante, e qualquer descrição escrita é insuficiente para transmitir a real e pavorosa situação do local�?�. O magistrado registra ainda que, além do desumano sofrimento inflingido aos detentos, a �??vexatória situação compromete seriamente a produtividade dos policiais lotados na repartição, tendo em vista que a essencial atividade investigativa fica inevitavelmente desfalcada de pessoal, dificultando ainda mais o combate à criminalidade�?�.


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