Coelba é alvo de ação de execução por não cumprir TAC

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Por não cumprir as obrigações assumidas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público estadual, no qual se comprometeu em zelar pela correta medição do consumo de energia elétrica, cumprindo a legislação vigente, a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) é alvo de uma ação de execução ajuizada pela promotora de Justiça do Consumidor Joseane Suzart Lopes da Silva. A representante do MP lembrou que o TAC foi firmado em 14 de dezembro de 2005, objetivando solucionar extrajudicialmente os atos abusivos praticados pela Coelba, ??que não estava atuando com zelo e responsabilidade ao emitir as faturas relativas ao consumo de energia elétrica, o mesmo ocorrendo quanto à averiguação dos equipamentos de medição ou referentes ao sistema elétrico?.

Joseane Suzart acrescentou que, em outubro último, deliberou por fiscalizar o TAC, encaminhando expediente à Superintendência Estadual de Defesa do Consumidor (Procon), que informou sobre a extensa quantidade de reclamações apresentadas pelos usuários em razão dos equívocos cometidos pela Coelba. ??Dúvidas não pairam que a Executada não vem desempenhando as suas atribuições com eficiência e presteza, descumprindo o ajuste firmado. A emissão de faturas que não refletem o real consumo por diversos usuários, bem como o descompromisso na manutenção e acompanhamento dos equipamentos de medição denotam uma indesculpável violação do TAC, sendo imprescindível a execução proposta?, assinalou a promotora de Justiça do Consumidor.

Na ação de execução encaminhada ao Juizado de Direito da Vara dos Feitos das Relações Cíveis, de Consumo e Comerciais da Comarca de Salvador, a representante do MP requer a citação da Coelba para satisfazer as obrigações assumidas no TAC, em prazo a ser definido pelo Juízo, devendo ser compelida a emitir as faturas relativas ao consumo de energia elétrica pelos consumidores de acordo com o disposto pela Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), evitando registrar dados que não reflitam a realidade do serviço consumido, dando origem a cálculos abusivos; calcular os valores mínimos faturáveis referentes ao custo da disponilidades do sistema elétrico, aplicáveis ao faturamento mensal de unidades consumidoras, não agindo, portanto, de forma arbitrária; manter e consertar os equipamentos de medição ou referentes ao seu sistema elétrico, arcando com os ônus devidos, exceto quando o consumidor for o responsável pelos danos causados.

Joseane Suzart requer também que, quando houver faturado valores incorretos ou não efetuado qualquer faturamento, a Coelba seja compelida a observar o disposto na legislação vigente; que proceda a revisão do faturamento com base na diferença entre os valores efetivamente faturados e os apurados quando forem constatados fraude ou defeito do medidor; que mantenha cadastro dos usuários dos seus serviços, prestando-lhes todas as informações solicitadas, inclusive quanto às tarifas em vigor, o número e a data da Resolução que as houver homolado, bem como sobre os critérios de faturamento, atendendo ao princípio da informação; que arque com o pagamento da multa prevista, mediante a incidência de correção e juros devidos, conforme cálculo a ser realizado pelo Juízo.


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