Caravelas: Ex-Prefeito gasta indevidamente com transporte escolar

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Nesta terça-feira (19), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), votou pela procedência parcial da denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Caravelas, José Luiz Antônio Alvin Delgado, o ‘Loló’. Segundo denúncia do Ministério Público Federal, através da Procuradoria da República em Eunápolis, o ex-prefeito teria praticado várias irregularidades com a aplicação de recursos do FUNDEB�?�, ao longo do exercício financeiro de 2009. As acusações foram apontadas Sindicato dos Trabalhadores em educação das Redes Públicas Estadual e Municipal do Ensino Pré-Escolar, Fundamental e Médio do Estado da Bahia (APLB/Sindicato �?? Caravelas).

prefeito caravelas loloRelata que despesa da ordem de R$ 19.633,20 por serviços de transporte escolar foi realizada em favor da empresa �??Viação Litoral LTDA�?�, situação que entende caracterizar fragmentação de licitação vedada pelos arts. 8 e 23 da Lei n.º 8.666/93, já que se atribuiu a duas prestadoras distintas a execução de serviços idênticos que somados perfizeram dispêndio equivalente a R$ 241.706,63.

Noticia, também, que Soraia Brum Silva, proprietária da firma S. B. Silva Transportes, seria publicamente mantenedora de relacionamento de união estável com Jarbas Ferreira Caetano (Secretário Municipal de Agricultura e Pesca de Caravelas), em exercício à época da contratação, circunstância que evidencia prática de favorecimento pessoal, atentatório aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativas (art. 37 da CF).

Aduz, ainda, que estaria eivado de nulidade insanável os certames licitatórios (Convite) que antecederam os contratos firmados com a S. B. Silva Transportes, seja por que a despesa com as contratações (R$ 206.712,43) em muito ultrapassou o limite máximo de valor equivalente a R$ 80.000,00 estabelecido no art. 23, II, �??a�?� para aquela modalidade licitatória; seja porque a contratada não possuiria qualificação técnica e financeira (art. 27, II e III e 30 da Lei n.º 8.666/93) para a prestação do objeto do contrato, pois trata-se firma individual, destituída de qualquer identificação pública no logradouro onde funciona a sua sede, como também de aparelhamento mínimo, até mesmo de linha telefônica, e cujo ativo financeiro seria da monta de apenas R$ 137.137,80. Acrescenta a denúncia, como demonstração de ato de imoralidade administrativa, que o Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município, Sr. Marcos Antônio Fontes da Silva, nomeado pelo então Prefeito ora denunciado, seria irmão do Secretário Municipal de Saúde, Manoel Mecias Fontes da Silva.

O relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, aplicou multa no valor de R$ 10.000,00 e solicitou providências do Ministério Público. O gestor ainda pode recorrer da decisão.

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