Os vereadores no município do Prado, Alfredo Gonthier de Almeida, o �??Alfredinho�?? (PSC) e Diógenes Ferreira Loures, o �??Jorginho�?? (PTC), comentaram o Projeto de Lei Complementar N.º 416/2008, que tramita no Congresso Nacional e prevê a emancipação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, em todo o país.
O distrito de Guarani, em território pradense, seria um dos beneficiados pelo projeto para o processo de emancipação, beneficiando os moradores daquela localidade, ao tornar nova cidade – da região de Corumbau, no litoral, ao povoado de Limeira. Todo este território passaria à pertencer ao novo município.
Segundo �??Alfredinho�??, o processo de emancipação é um sonho antigo dos moradores de Guarani, desde o ano de 1982, quando surgiu a ideia da população daquela época, que viviam num distrito com grande pujança econômica – fruto de operações da Brasiolanda e de outras empresas, ligadas ao ramo de madeiras, com fábricas instaladas naquela localidade.
�??Isso para nós é uma grande satisfação. Temos orgulho em estar agrupados às famílias pradenses, mas se isto vier a acontecer, nosso povoado, assim como Corumbau e limeira, que farão parte deste processo, ficaremos muito contentes�?�, destacou.
Para o vereador �??Jorginho�??, a emancipação de Guarani vai permitir o surgimento de uma nova sede administrativa, com a geração de novos empregos para o povo daquela região, à ser ocupado na nova prefeitura, secretarias, Câmara de Vereadores, dentre outros, permitindo ao distrito do Guarani ter vida própria.
ENTENDA O PROJETO
De acordo com o Projeto de Lei N.º 416/2008, o procedimento para criação, incorporação, fusão e desmembramento de município será realizado no período entre a posse dos Prefeitos e Vice-Prefeitos e o último dia do ano anterior ao da realização de eleições municipais. Se o procedimento não for concluído neste período, anulam-se todos os atos e começa tudo novamente, a partir da posse dos novos prefeitos, seguindo a mesma regra.
Antes de ser declarado novo município, é preciso que sejam feitos Estudos de Viabilidade Municipal, que tem por fim o exame e a comprovação da existência das condições que permitam a consolidação e o desenvolvimento dos municípios envolvidos.
Em seguida a Assembleia Legislativa Estadual precisa homologar o estudo e solicitar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a realização de plebiscito, para que ao menos 10% da população, se manifeste favorável à emancipação. O plebiscito ocorrerá, preferencialmente, em conjunto com as eleições federais e estaduais, imediatamente após a edição do ato legislativo que o autorizar.
Se aprovado em plebiscito, a Assembleia Legislativa Estadual deve aprovar a lei criando o novo município. As eleições para escolha de prefeito e vice-prefeito acontecem nas próximas eleições municipais. Enquanto não forem eleitos e empossados o prefeito, o vice-prefeito e os vereadores, o novo município continua administrado pelo município de origem.
.
Que você achou desse assunto?