Tramitou na Câmara de Vereadores do Prado, na sessão desta terça-feira, dia 25, o projeto de Lei N.º 03/2014, proposto por iniciativa da Prefeita do Prado, Mayra Brito (PP).
O texto da lei é regular a concessão de diárias à servidores municipais, em deslocamento, no município ou fora dele, à interesse do serviço público.
As diárias contemplam despesas com transporte, alimentação e hospedagem. O benefício, no entanto, não alcança o deslocamento temporário, quando não houver a necessidade de pernoitar.
Os valores serão concedidos, sob autorização da Prefeita Mayra Brito, com base em valores devidamente fixados em regulamento do poder executivo. Ao longo do ano, não podem ser concedidas mais do que 90 (noventa) diárias.
Quando forem designados servidores, com diferentes níveis de salários, será tomado por base o maior valor, à ser concedido para todos os servidores.
As diárias que apresentarem irregularidades, deverão ser ressarcidas ao poder público, de forma única e imediata.
Se de um lado o assunto diárias é um tema polêmico, do outro, o servidor reivindica que não pode arcar com despesas, quando à serviço do interesse público.
Segundo a proposta da prefeita, o objetivo é regular sobre o tema e permitir maior transparência no gasto do dinheiro público.
.
Que você achou desse assunto?