A divulgação da notícia de custos milionários nas festas do São João de Itamaraju provocou a 1ª Promotoria de Justiça de defesa do patrimônio público e moralidade administrativa e a 2ª Promotoria de Justiça de defesa da cidadania, saúde, educação e segurança, ambas na comarca itamarajuense.
A festa vai custar aos cofres públicos o valor de 1.686.973,04 (um milhão, seiscentos e oitenta e seis, novecentos e setenta e três reais e quatro centavos).
A intervenção do Ministério Público teria sido uma iniciativa em virtude das constantes alegações do Prefeito ‘Pedro da Campineira’, quando sempre cobrado de suas obrigações com a prestação do serviço público, em regra, utilizar o argumento de que o dinheiro é muito pouco para atuar na função de transformador social e construtor da cidadania. De acordo com a recomendação, “isso conduz à lógica de que esse ‘limitado orçamento’ deve ter, como prioridade, ações fundamentais para a valorização da dignidade da pessoa humana”.
A realização do evento está sendo acompanhado de perto pela justiça que requisitou fotocópia de todos os contratos assinados para realização da festa junina e das contratações, com cópia dos respectivos procedimentos licitatórios, bem como de onde vai sair o dinheiro para os pagamentos.
Quando a festa ainda estava sendo planejada, um mês antes de ser anunciada, os promotores de justiça, Dr. João Batista Madeiro Neto e Dr. Felipe Otaviano Ranauro, encaminharam recomendação ao Prefeito Manoel Pedro Soares, o ‘Pedro da Campineira’, e à Secretária de Finanças, Lucilene Curvelo.
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No documento oficial, recomendaram que se evitasse gastos elevados pelo município nos festejos juninos ou contratasse ferindo os princípios da Lei de Licitações (legalidade, moralidade e economicidade). A comunicação foi formalizada por meio do ofício N.º 38/2014 da 2ª Promotoria de Justiça, datado de 05/05/2014.
“A realização de gastos elevados com festas juninas constituem atos de improbidade administrativa e podem ser punidos”. O desrespeito, acrescentam, “pode constituir crime, punível com detenção – de 03 (três) a 5 (cinco) anos – e multa, se o agente dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei ou, ainda, deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”.
Ainda de acordo com os promotores, é evidente a constatação da necessidade de implementação de concretas políticas públicas para erradicação do analfabetismo, fome, drogas, segurança pública, violência doméstica, meio ambiente, educação, saúde, infância e juventude, dentre outras áreas problemáticas no município de Itamaraju, que se mostra caótico aos olhos dos cidadãos e visitantes.
Não faz muito tempo, o Prefeito ‘Pedro da Campineira’ foi denunciado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA) pela realização das festas juninas no ano de 2011, quando foram gastos R$ 1.000.848,51. Naquele processo de contratação foram encontradas diversas irregularidades, entre as quais, estava a utilização indevida da figura de inexigibilidade licitatória, na medida em que os contratos não foram celebrados diretamente com as atrações artísticas.
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