Homem é condenado pela morte de colega de cela na Delegacia do Prado

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O acusado de matar um colega de cela foi condenado por maioria de votos dos jurados do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca do Prado.

acusado de matar companheiro em cela da delegacia da policia civil do prado

A decisão de quatro dos sete jurados reconheceu a autoria do crime que tirou a vida de Paulo Santos Souza, o ‘Paulinho’, de 27 anos, achado morto na carceragem da Delegacia da Polícia Civil do Prado, na madrugada do dia 07 de junho de 2013.

De acordo com a denúncia, formulada pelo Promotor de Justiça, Dr. Wallace Carvalho, na época dos fatos, o réu, Edimar Ricardo de Jesus, o �??Vavá�?�, matou por meio de asfixia, tese atestada por laudo da perícia, ao confirmar a presença de marcas típicas de esganadura no pescoço da vítima.

dr wanderson e dr gilberto

Durante o depoimento, o réu se pronunciou inocente, vez que desconsiderou a prova técnica. Esse foi seu principal erro. O Promotor Substituto na Comarca do Prado, Dr. Gilberto Campos,
aproveitou esse ponto para sustentar que o crime foi cometido à traição, dificultando a ‘Paulinho’ se defender.

O advogado, Dr. Wanderson da Rocha, atuou para garantir ao réu um julgamento justo. No campo da defesa, manteve a tese de que a denúncia estava carregada de dúvida, quanto a participação de ‘Vavá’ no crime. Este foi o alicerce para clamar pelo princípio que absolve o réu, quando não existir prova suficiente para a condenação.

Não teve jeito. Os jurados reconheceram participação do réu no crime. Por conta disto, o Presidente do Tribunal do Júri, o Juiz de Direito, Dr. Leonardo Coelho, proclamou a sentença da condenação de Edimar Ricardo de Jesus, o �??Vavá�?�, pelo crime de homicidio qualificado, com a pena de catorze anos, em regime fechado, sem conceder o direito de recorrer da decisão em liberdade.

dr wanderson na defesa do acusado

Após a condenação de seu cliente, Dr. Wanderson da Rocha disse que “carrega a certeza de ter atuado para conseguir livrar seu cliente, mas, a decisão final é sempre dos jurados”, destaca.

A sentença cabe recurso. “Atuamos incisivamente no julgamento. Respeitamos a soberania da decisão dos jurados, mas recorremos ao Tribunal de Justiça da Bahia para uma decisão mais favorável ao meu cliente”, destaca.

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