Projeto propõe proteção à recém-nascidos com síndrome de down e microcefalia em Teixeira de Freitas

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O vereador Marcos Gusmão Pontes Belitardo (PHS) é o autor do Projeto de Lei do Legislativo nº 30 de 16 de maio de 2018, que tramita nas comissões permanentes da Câmara Municipal, que dispõe  sobre a obrigatoriedade por parte dos hospitais públicos e privados, do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down e Microcefalia às Instituições, Entidades e Associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas portadoras de deficiência no município de Teixeira de Freitas.

Conforme o vereador Marcos Belitardo, o seu Projeto de Lei prevê a obrigação dos hospitais públicos ou privados do município a proceder o registro e a comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down e Microcefalia as instituições especializadas. Para ele, a notificação é oportuna de casos de microcefalia para a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Estadual de Saúde, entendendo que é essencial para ativar o processo de investigação, visando à identificação das prováveis causas, assim como o acompanhamento da evolução desses casos.

Entende-se para efeitos em Lei, além de hospitais públicos e privados, todas as casas de saúde, hospitais filantrópicos, maternidades, clínicas, centros de saúde, postos de saúde e demais estabelecimentos de saúde que realizem e prestem os serviços de parto. Segundo o vereador Marcos Belitardo, a imediata comunicação prevista no seu Projeto e Lei, após detectada a Síndrome de Down e Microcefalia, tem como propósito: garantir o apoio, acompanhamento e intervenção imediata das instituições, entidades e associações, por seus profissionais capacitados, com vistas à estimulação precoce.

O vereador Marcos Belitardo, destaca que a finalidade é permitir a garantia e o amparo aos pais no momento de insegurança, dúvidas e incertezas, do indispensável ajuste familiar à nova situação, com as adaptações e mudanças de hábito inerentes, com atenção multiprofissional. E, sobretudo, garantir atendimento por intermédio de aconselhamento, para ajudar a criança com Down ou Microcefalia e sua família, favorecendo as possibilidades de tratamento humano com vistas à promoção de estilos de vida saudável, incluindo alimentação, qualidade do sono e prática de exercícios, de saúde física, mental e efetiva no seio familiar e contexto social.

O parlamentar destaca ainda, que o Projeto de Lei tem outro objetivo essencial, que impedir o diagnostico tardio, contribuindo para que o diagnóstico dos bebês com Síndrome de Down e Microcefalia seja rapidamente identificado e comunicado. Se afastando o estimulo tardio, se garante mais influências positivas no desempenho e no potencial dos primeiros anos de vida, para o desenvolvimento motor e intelectual mais rápido das crianças com Síndrome de Down e Microcefalia. E garante, além disso, as condições reais de socialização, inclusão, inserção social e geração de oportunidades, ajudando o desenvolvimento da autonomia da criança, sua qualidade, suas potencialidades, suas habilidades sociais e sua integração efetiva como protagonista produtiva em potencial junto ao contexto social. (Por Athylla Borborema).

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