Análise técnica do INEMA comprova ausência de óleo em praias da Costa das Baleias

Escrito por: Diógenes Cunha

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Nenhuma praia na Costa das Baleias foi considerada imprópria para o uso de banhista e de pescadores. Essa Zona Turística compreende os municípios, na faixa litorânea no extremo sul do Estado, que vai de Prado, se estende por Alcobaça, Caravelas e Nova Viçosa e termina em Mucuri.

A análise de água recolhida nas praias pelo Governo da Bahia, através do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), confirma a ausência de hidrocarboneto, policíclico e aromático e  (HPA) e Benzeno, Tolueno, Etilbenzeno e xileno (BTEX), substâncias derivadas do petróleo e que são fatores contaminantes e prejudiciais à saúde humana.

Desde o começo de outubro o órgão tem feito a coleta e análise das praias atingidas pelas manchas de óleo, ainda de origem e quantidade desconhecida. As amostras da água foram encaminhadas para o Centro de Pesquisas e Desenvolvimento da Bahia (CEPED), laboratório responsável pelos resultados.

O Boletim de Balneabilidade divulgado semanalmente pelo Instituto analisa a qualidade das águas destinadas à recreação de contato primário, ou seja, direto e prolongado, onde a possibilidade de ingestão é elevada.

Os critérios adotados pelo Inema estão definidos na Resolução CONAMA nº 274, de 29 de novembro de 2000. Adotou-se a Escherichia coli como indicador microbiológico, para avaliação da restrição. A E. coli é uma bactéria abundante em fezes humanas e de animais, tendo somente, sido encontrada em esgotos, efluentes, águas naturais e solos que tenham recebido contaminação fecal recente.

A amostragem é feita, preferencialmente, no dia de maior afluência do público às praias. A balneabilidade é considerada Imprópria quando a densidade de E. coli for superior a 800 UFC/100 ml, em duas ou mais amostras, de um conjunto de cinco semanas, coletadas no  mesmo local ou  o valor obtido na última amostragem for superior a 2000UFC/100ml.

Mesmo apresentando baixas densidades de bactérias fecais, uma praia pode ser classificada na categoria Imprópria quando ocorrerem circunstâncias que desaconselhem a recreação de contato primário, tais como: derramamento de óleo; extravasamento de esgoto; ocorrência de maré vermelha; floração de algas potencialmente tóxicas ou outros organismos e surtos de doenças de veiculação hídrica (Baseado no Art. 3º, §º1, CONAMA 274/2000).

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