Polícia e conselho do turismo emitem nota com proibição para realização de eventos em Prado

Escrito por: Diógenes Cunha

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A justificativa é o respeito ao decreto estadual 19.586/2000, que proíbe a realização de eventos com quaisquer quantidades de pessoas, até o dia 04 de janeiro de 2021, em todo o território do estado da Bahia

Em atenção ao disposto no decreto-lei, a 88ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM) informou que vai acompanhar de perto a divulgação e a realização de eventos, aplicando as sanções para os casos de descumprimento.

Na mira, estão as festinhas, promovidas com paredões de som, potencial meio de promover as aglomerações, consideradas como vetor da doença.

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