‘Paguei um boleto duas vezes: e agora?’

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Água, luz, faculdade, impostos, compras pela internet, prestações, entre outros. Ao decorrer do tempo, o brasileiro observa que, na vida, é boleto atrás de boleto, e que pagar o mesmo código de barras duas vezes tende a ser um problema, principalmente, porque é um prejuízo não esperado.
Especialista em direito do consumidor, Ricardo Morishita explica que caso o consumidor perceba que pagou um mesmo boleto duas vezes, é necessário que entre em contato com o fornecedor que recebeu o pagamento duplicado para receber o dinheiro de volta.
“Ninguém possui o direito de reter os valores pagos em excesso pelo consumidor, seria uma violação do princípio da boa-fé. Por isso, o consumidor pode fazer o pedido de restituição e caso seja negado, ele tem o direito de buscar um órgão de proteção ao consumidor ou mesmo, nos casos de negativa da empresa, a Justiça”, orienta Ricardo Morishita.
A estudante Luiza Magalhães, 21 anos, conta que, ao quitar o boleto da faculdade, não prestou atenção e fez o mesmo pagamento do código de barras duas vezes. “Eu cheguei cansada em casa, após um dia de trabalho e lembrei que tinha o boleto da faculdade em aberto. Eu paguei. Só notei que fiz o mesmo pagamento duas vezes quando abri a minha conta bancária, e vi que tinha pago o boleto pela manhã, e que não tinha compensado ainda. Esperei cair, e liguei para a faculdade perguntando sobre esse caso, e me disseram que só haviam recebido um pagamento, e foi aí que eu me toquei que perdi dinheiro”, lamenta a moradora de Águas Claras.
O microempreendedor Antônio Luiz, 53, acabou se confundindo e pagando o boleto de mensalidade do plano de telefone celular duas vezes, por bancos diferentes, amargando o prejuízo do dinheiro perdido. “Não me atentei ao meu controle de pagamentos que precisam ser realizados, e fiz o do boleto do celular duas vezes. Liguei no banco, que afirmou que não podia me ajudar, e entrei em contato com o atendimento da operadora, que me disse que o valor seria transformado em créditos no aplicativo, mas nunca aconteceu. Acabou servindo para que eu ficasse mais ligado. Ninguém quer perder dinheiro”, avalia.

Alerta

Morishita ressalta que todo valor pago em dobro precisa ser restituído pela empresa, e que a retenção do dinheiro pode caracterizar o enriquecimento ilícito. “O recebimento dos valores pagos em dobro é um direito do consumidor. O crédito (da empresa ao consumidor) pode ocorrer, mas precisa ser aceito pelo consumidor. A retenção dos valores pagos em excesso é indevida e pode configurar uma prática comercial abusiva, nos termos do art. 39, V do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que poderia resultar em multas que vão de R$ 900 até R$ 12 milhões, sem prejuízo de outras medidas que poderiam ser adotadas”, revela.

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