Gratuidade no despacho de bagagens é enviada para sanção

Escrito por: Diógenes Cunha

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Está nas mãos do presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionar ou vetar a Medida Provisória (MP) que flexibiliza a legislação do setor aéreo. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (24/5) restabelece o despacho gratuito de bagagem, que é cobrado há cinco anos para malas acima de 10 quilos.
Desse modo, se o presidente aprovar a MP sem nenhum veto, clientes poderão voltar a despachar malas de até 23 quilos em voos nacionais sem custo. Enquanto nos voos internacionais seria permitido até 30 quilos.

Tramitação

O trecho que restabeleceu a gratuidade de bagagens não estava previsto no texto original da MP. Ao incluir o trecho na Câmara, deputados afirmaram que haviam sido “enganados” pelas empresas aéreas. Na época, as companhias alegaram que a cobrança pelo despacho de bagagem reduziria o preço das passagens. A medida foi aprovada pelo Congresso em 2017, mas não assegurou a redução dos preços das passagens aéreas.
Ao tramitar no Senado, o relator da MP, Carlos Viana (PL-MG), chegou a retirar a retomada do despacho gratuito de bagagem. Na defesa da supressão do trecho, ele argumentou que retomar a franquia de bagagem poderia aumentar o preço das passagens e que, da mesma forma, o despacho pago reduziria os preços. No entanto, senadores aprovaram um destaque que devolveu o trecho à MP.
Nesta sessão, parlamentares aprovaram duas emendas propostas pelos senadores, que tratam do registro de empresa estrangeira operadora de companhia aérea e a concessão de certificado de habilitação para praticantes de aerodesportos, como o voo livre.
A Câmara rejeitou, porém, dispositivo que pretendia transferir, a partir de 2023, do Fundo Aeroviário ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) parte dos recursos de contribuições de empresas do setor aéreo ao Serviço Social do Comércio (Sesc), ao Serviço Social da Indústria (Sesi) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).

Regulação

A MP define o serviço aéreo como atividade de interesse público que, mesmo submetida a regulação, pode ser livremente explorada por entes privados. Entre outros pontos, estabelece que qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil. A proposta também muda valores e tipos de operações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

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