Contrato é considerado cumprido mesmo com afastamento como o de Simaria? Entenda

Publicado em

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

O afastamento da cantora sertaneja Simaria, da dupla com Simone (relembre aqui), tem gerado muitos comentários desde a notícia na última quinta-feira (16), e ganhou ainda mais repercussão após um empresário dizer em áudio que descontaria o valor do contrato se fosse prefeito (veja aqui). Porém, de acordo com a advogada Lize Borges, é muito comum que em casos parecidos o contrato seja considerado cumprido.
 
“Isso depende da forma que é elaborado o contrato. Não tivemos acesso ao contrato de Simone e Simaria, mas é muito comum que nos serviços de duplas, trios e bandas haja previsão contratual de que, em situações especiais, o contrato seja considerado cumprido mesmo que somente uma pessoa da dupla tenha comparecido e realizado o espetáculo. Nesses casos, o valor deve ser pago integralmente. Se não há previsão específica, é possível recusar a realização da apresentação ou buscar o reequilíbrio contratual com a realização de algum desconto, por exemplo”, explicou a especialista em entrevista ao Bahia Notícias. 
 
A advogada, que também é professora de direito civil, mestra em família na sociedade contemporânea, doutoranda em Direito Civil e presidenta do Instituto Baiano de Direito e Feminismos (IBADFEM), reforça que em relação ao caso Simone e Simaria não é possível falar com exatidão por ela não ter tido acesso ao contrato. 
 
Para Lize, todo contrato representa um encontro de vontades entre o contratante e contratado. Sendo assim, é necessário manter a transparência antes e durante a contratação, buscando um equilíbrio entre as prefeituras, o que o público espera e o que pode ser atendido pelos contratados. 
 
A especialista explicou ao BN que em casos de em que a Justiça determina a suspensão de um show, como da “Festa da Banana” com Gusttavo Lima em Teolândia (veja aqui), “deve-se entender o motivo da suspensão de cada caso para que as providências judiciais sejam adotadas com celeridade”.
 
Já em relação às bandas, que podem passar por possíveis alterações abruptas de componentes, a advogada recomenda que os contratos que tenham como foco a realização da apresentação possibilitem a ausência ou substituição dos integrantes.

Que você achou desse assunto?

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

- Publicidade -

ASSUNTOS RELACIONADOS

Ministra prorroga execução da Lei Paulo Gustavo até dezembro de 2023

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade e prorrogou até 31 de dezembro de...

MPF recomenda que empresa interrompa venda de ativos digitais de territórios indígenas e tradicionais

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à empresa Nemus Brasil Participações S.A, que vende ativos digitais (NFTs) de áreas da Amazônia, a interrupção da venda, negociação ou qualquer outra forma de comercialização de títulos incidentes sobre territórios indígenas ou tradicionais, em especial na região...

Conselho Nacional de Justiça prorroga prazo da pesquisa sobre assédio de discriminação no judiciário

Magistrados e servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), agora, têm até o dia 19 de janeiro de 2023, para responder à Pesquisa Nacional Assédio e Discriminação no âmbito do Poder Judiciário do ano de 2022. O levantamento, que é uma iniciativa do...