O Projeto de Lei 2.821/2021 é de autoria do deputado federal Capitão Augusto (PL) e propõe a concessão de anistia aos agentes de segurança pública do Estado de São Paulo processados ou punidos por condutas decorrentes das ações para conter a rebelião na Casa de Detenção de São Paulo em outubro de 1992, episódio que ficou marcado como o Massacre do Carandiru. Na ocasião, detentos tomaram o poder sobre um dos pavilhões e a intervenção policial resultou em 111 mortos.
Até hoje, 74 agentes foram condenados a penas que vão de 48 a 632 anos de prisão. Anuladas em 2018, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, as penas foram restabelecidas no ano passado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator da matéria, deputado federal Sargento Fahur (PSD-PR) ao ler seu parecer defendeu que a contenção da rebelião era urgente e necessária e que seria impossível tanto tempo depois determinar se houve excesso doloso ou culposo. O parlamentar também alega que os policiais são vítimas de perseguição.
�??Não há respaldo constitucional para a condenação destes profissionais e não seria justo nem constitucionalmente adequado condenar coletivamente sem haver a demonstração de conduta individual certa e definida. Nesse raciocínio, pode-se afirmar que a operação para contenção da rebelião foi legítima e necessária�?�, argumenta Fahur.
O deputado federal Capitão Derrite (PL-SP) defendeu a anistia com base em relatos de policiais que participaram da intervenção no Carandiru: �??O que eles encontraram lá foi uma cena de guerra. Até porque o sistema prisional, naquele período, os criminosos possuíam arma de fogo. Teve policial baleado nessa operação. Essa condenação foi midiática e feriu notadamente o princípio constitucional da individualização da pena. Nós temos 74 policiais condenados, alguns que nem sequer ingressaram nos raios onde os criminosos estavam�?�. Com pedido de vistas do deputado Marcel van Hattem (Novo), a Comissão acabou não votando o projeto.
*Com informações da repórter Carolina Abelin
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