STJ mantém prisão de funcionário de pet shop suspeito de morte de cachorro

Escrito por: Diógenes Cunha

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

A prisão do funcionário de um pet shop de Maceió, acusado da morte de um cachorro da raça Shih Tzu durante a tosa do animal, foi mantida após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido de liminar para soltura do suspeito foi indeferido nessa quinta-feira (21/07). 
O homem foi preso sob acusação de maus-tratos contra animais. Imagens divulgadas na época do crime mostram o suspeito puxando, com violência, a coleira do animal por diversas vezes, causando a morte. 
Segundo o ministro Jorge Mussi, o pedido de liminar apresentado ao STJ, que solicitava o relaxamento da prisão preventiva, não se enquadra nas hipóteses de urgência que justificam a interferência do tribunal durante o plantão judiciário.
Além disso, “considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”, avaliou.
Ainda de acordo com o STJ, após a conversão do flagrante em prisão preventiva, a defesa do funcionário buscou, sem sucesso, a revogação da medida ou a substituição por cautelares diversas.
Ao analisar o pedido, o ministro ainda citou trechos que se referem à brutalidade e à crueldade da conduta do funcionário.

Tentativa de esconder o crime

Em janeiro, ao indeferir um pedido de liminar, o desembargador plantonista do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) destacou a gravidade da conduta e a tentativa de ocultar o crime, que só foi descoberto após a revelação das imagens feitas por uma câmera da loja.
Ele citou, ainda, o envolvimento do funcionário em outros casos criminais, que acabaram arquivados.
???No recurso, a defesa alegou deficiência na fundamentação da prisão preventiva e a incompatibilidade da medida com a possível pena máxima para o crime de maus-tratos, mesmo após as mudanças trazidas pela Lei 14.064/2020, que aumentou a pena para dois a cinco anos no caso de maus-tratos contra cão ou gato???, concluiu o STJ. 

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Chamas atingem pavilhão de frutas do Ceagesp; não há vítimas

ResumoIncêndio de grandes proporções atinge 320 boxes do pavilhão MFE-A da Ceagesp, em São Paulo. O fogo começou por volta das 23h de...

Mega-Sena acumula e próximo sorteio traz prêmio de R$ 70 milhões

Resumo: Mega-Sena concurso 3054 não teve ganhador do prêmio principal; números sorteados: 08-17-24-43-47-58. Prêmio do próximo concurso, em 8, estimado em R$ 70...

Guia prático para acompanhar o Desfile da Independência em Brasília

Resumo: Desfile de 7 de Setembro na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, terá reforço de segurança com tropas especializadas; tráfego será interrompido no...