Copa do Brasil: STJD denuncia Gabigol e Arrascaeta por lances em Flamengo x Athletico-PR

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A Procuradoria do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu nesta terça-feira, 9, denunciar Gabriel Barbosa e Giorgian De Arrascaeta, ambos do Flamengo, por lances ocorridos no empate em 0 a 0 com o Athletico-PR, disputado em 27 de julho, pela rodada de ida das quartas de final da Copa do Brasil. O atacante responderá por agressão, enquanto o meio-campista por jogada violenta. O processo será julgado pela Segunda Comissão Disciplinar na próxima terça, dia 16 de agosto, às 10 horas (de Brasília), e atende um pedido de reconsideração do Furacão. A dupla, assim, pode ser desfalque no confronto de volta, marcado para 17 de agosto, na Arena da Baixada, em Curitiba. Caso seja punido, Gabigol pode pegar gancho de quatro a 12 jogos. A pena ao uruguaio, por sua vez, vai de uma a seis partidas de suspensão. Nos dois lances em questão, os flamenguistas foram punidos com cartão amarelo. O pontapé do artilheiro foi no volante Fernandinho, enquanto o carrinho do armador atingiu Erick. Posteriormente, o árbitro da partida, Luiz Flavio de Oliveira, foi afastado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

O processo teve início após Notícia de Infração do Athletico-PR, que juntou provas de vídeos dos lances envolvendo os atletas do Rubro-Negro carioca, links de matérias jornalísticas embasando as manifestações e justificando o oferecimento de denúncia a Gabriel Barbosa e Arrascaeta com fundamento nos artigos 254-A e 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), respectivamente. Discordando da decisão, o Athletico requereu que a decisão fosse reexaminada pelo Procurador-geral, Ronaldo Piacente, conforme prevê o CBJD. No pedido de reconsideração, o clube paranaense destacou dois fatos relevantes ocorridos após ingressarem com a Notícia de Infração: o afastamento dos árbitros de campo pela Comissão de Arbitragem da CBF e a liberação dos áudios da cabine do VAR. O Athletico então reiterou os termos da NI e o pedido de denúncia contra os dois atletas do Flamengo. Em análise, Ronaldo Piacente afirmou que o fato de a partida possuir VAR, fazendo com que a jogada tenha sido analisada também pelos árbitros de vídeo não impossibilita a punição do atleta que cometer infração disciplinar. O Procurador-geral destacou ainda que há previsão no parágrafo único do artigo 58-B e precedentes no STJD do Futebol que possibilitam a denúncia fundada em prova de vídeo e consequente necessidade de análise do mérito.

Sobre os lances, Piacente afirma que Gabriel Barbosa atinge com um chute, desvinculado da disputa de jogo, a perna do atleta adversário. No entendimento do Procurador é possível verificar no vídeo que Gabigol chuta de forma intencional o seu adversário, sem possibilidade alguma de alcançar a bola, que estava distante e não permitindo a defesa do adversário. Já analisando o vídeo do lance do momento em que Arrascaeta atinge o seu adversário, o Procurador-geral observou a gravidade da conduta, bem como a potencialidade ofensiva do ato. ???Ainda, para a configuração do tipo infracional previsto no art. 254 do CBJD é desnecessário que o atleta atingido seja retirado de maca, atendido por médicos ou que fique impossibilitado para a continuidade da partida, basta somente que a ac?a??o ocorra com o emprego da forc?a incompati?vel com o padra??o razoavelmente esperado para a respectiva modalidade ou a atuac?a??o temera?ria ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenc?a??o de causar dano ao adversa?rio???, destacou.

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