Justiça determina que paciente em estado grave de AVC seja transferida para UTI em Campo Formoso

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A decisão judicial do magistrado Tardelli Boaventura determina ao Estado da Bahia e ao Município de Campo Formoso, no norte baiano, a transferência imediata de uma paciente em estado crítico para Unidade de Terapia Intensiva com Serviço de Referência em Neurocirurgia. A decisão foi proferida em menos de um hora após a submissão da ação de tutela de urgência ajuizada pela Defensoria Pública da Bahia em nome da paciente. 

 

A paciente de 43 anos, Sicleide de Souza Melo, está internada há cerca de 8 dias no Hospital São Francisco devido a um AVC. Ela segue entubada e sedada. De acordo com testemunhas, os sintomas da paciente vêm sendo apresentados desde agosto, incluindo êmese, cefaléia e picos de pressão alta, mas naquela ocasião o AVC não foi diagnosticado. 

 

Segundo os relatórios médicos, a situação se agravou a partir do dia 20 de setembro quando, por meio de uma tomografia computadorizada, foram foram reveladas evidências de hemorragia subaracnoide supra e infratentorial de aspecto liminar. O último relatório divulgado, desta terça-feira (26), aponta a gravidade do estado de saúde da paciente, indicando que ela precisa de cuidados intensivos e aguarda uma vaga em uma unidade hospitalar com suporte de Neurocirurgia.

 

A urgência do caso provocou o ajuizamento da ação por parte da Defensoria Pública, com o objetivo de garantir o acesso da assistida a um leito de internação em uma unidade hospitalar com suporte para Neurocirurgia. O juiz Boaventura ressaltou o princípio da universalidade, destacando que a prestação de assistência à saúde pelo Estado é para todos, conforme estabelecido na Constituição Federal.

 

Na decisão, o magistrado enfatizou a obrigação do Estado de fornecer o pleno exercício do direito à saúde, determinando que o Estado da Bahia e o Município de Campo Formoso garantam, no prazo de até 24 horas, a transferência e internação da Sra. Sicleide de Souza Melo. A decisão também prevê uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, bem como autoriza a paciente a realizar o tratamento em hospital particular, às custas da parte requerida, caso a transferência não seja efetuada no prazo estabelecido.

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