STJ autoriza uso de relatório do antigo Coaf, sem autorização judicial, no âmbito da Faroeste

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recursos de dois inquéritos e da ação penal (Apn) 940, ligados à Operação Faroeste, e permitiu o uso no âmbito da força-tarefa de relatório da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf, feito sem autorização judicial. 

 

O ministro Og Fernandes, relator das ações, destaca que o documento foi elaborado a pedido do Ministério Público Federal (MPF) para investigar as movimentações financeiras do falso cônsul da Guiné Bissau, Adailton Maturino – réu na ação penal.

 

A Apn 940 ainda tem como réus a esposa do falso cônsul, Geciane Souza Maturino dos Santos, os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Gesivaldo Nascimento Britto e Maria do Socorro Barreto Santiago, a ex-desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal, e o advogado Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. Eles são acusados de integrarem um esquema de vendas de sentenças no oeste do estado. 

 

O ministro Sebastião Reis sinalizou que seguiria com o entendimento do relator, já que as informações prestadas pelo relatório são “praticamente irrelevantes” e não afetam o todo do processo. 

 

Um relatório do antigo Coaf identificou movimentações suspeitas do casal Maturino na ordem de R$ 61 milhões, com medidas típicas de lavagem de dinheiro. Conforme o documento, Adailton Maturino pagaria autoridades, através de “mesadas” e agrados, para que no futuro cobrasse a dívida (saiba mais). 

 

OUTROS RELATÓRIOS

 

Além do MPF, a Polícia Federal também acionou a UIF. Outros relatórios constataram movimentações financeiras de investigados da Faroeste. A Unidade de Inteligência Financeira observou, por exemplo, movimentação bancária atípica do advogado Rui Barata Filho – um dos alvos da Operação Patrono, desdobramento da Faroeste, na última semana – na ordem de R$ 23,8 milhões. Deste valor,  R$ 4 milhões estão ligados a Geciane Maturino.

 

O órgão também descobriu movimentação financeira suspeita da desembargadora do TJ-BA, Sandra Inês Rusciolelli e do seu filho Vasco Rusciollelli, acima de R$ 2,7 milhões. Os dados indicaram realização de depósitos, saques, pedidos de provisionamento para saque ou qualquer outro instrumento de transferência de recursos em espécie, que apresentem atipicidade em relação à atividade econômica do cliente ou incompatibilidade com a sua capacidade econômico-financeira (relembre aqui).

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