TCM declara ilegalidade em contratos temporários de Canudos

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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia considerou ilegais os contratos temporários realizados pela Prefeitura de Canudos, no exercício de 2021. O prefeito Jilson Cardoso de Macedo foi multado em R$2 mil. Cabe recurso da decisão.

O processo analisou as contratações de profissionais realizadas sob Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, para função temporária mediante situação de emergência por conta da longa estiagem. 

Entre as irregularidades estão a inobservância ao prazo de encaminhamento do feito; a ausência de lei específica que admite dispensa de processo seletivo simplificado, acompanhada de sua publicação em Diário Oficial do Município; deficiente justificativa da situação fática que ensejou a necessidade de contratação temporária; fundamentação legal incompleta dos contratos, dada a ausência da indicação do enquadramento da hipótese prevista em lei municipal específica; não foi encaminhado o Edital de convocação; relatório do Siga não atende ao quanto exigido pela Resolução n° 1420/2020.

O Ministério Público de Contas se manifestou, da procuradora Aline Paim Rio Branco, pela negativa de registro dos atos de admissão de pessoal.

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