Norma que proíbe associação de prática psicológica à religião é alvo de ação no STF

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A resolução 7/2023 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que proíbe a associação da atividade profissional com crenças religiosas, é objeto de mais uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Desta vez, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pede que a Corte reconheça que a proibição não viola a liberdade de crença, de culto e de escusa de consciência.

 

O PDT sustenta que sua pretensão, na ação, é que o STF declare que esses dispositivos são compatíveis com a liberdade religiosa, de crença, de culto e de escusa de consciência.

 

Segundo o partido, o alinhamento entre religiosidade e psicologia para angariar pacientes pode fomentar práticas de intolerância religiosa, racismo, sexismo, capacitismo e LGBTfobia, entre outros, contra os próprios pacientes. Outra alegação é que a norma busca coibir as chamadas “terapias de conversão sexual”, também conhecidas como “cura gay”, por meio de conteúdo religioso, em detrimento da técnica e da ciência inerentes à profissão.

 

A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, relator de outro processo em que o Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) pedem a declaração da inconstitucionalidade da mesma norma.

 

Nesta outra ação direta de inconstitucionalidade, o ministro já havia pedido informações ao CFP e determinado que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestassem sobre a matéria, além de adotar o rito que permite ao Plenário julgar a matéria de forma definitiva, sem exame prévio do pedido de liminar.

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