Maioria dos presos em flagrante em Salvador são jovens negros e de baixa renda, aponta relatório da DP-BA

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O ‘Relatório das Audiências de Custódia de Salvador – Ano 2022’, elaborado pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) aponta que no último ano não houve modificações no perfil da pessoa presa em flagrante na capital baiana. “Trata-se de pessoa do gênero masculino, jovem, negro, de baixa escolaridade e, ainda, com baixíssimos rendimentos”, atesta o documento. 

 

A DP-BA destaca que 91,5% dos casos analisados se autodeclararam negro ou pardo, totalizando 2.518 pessoas custodiadas, contra 107 com autodeclaração de cor branca (3,9%).

 

Na mesma linha, também não se verificou modificação no perfil da mulher presa em flagrante, sendo, no geral, negra com faixa etária de até 29 anos. Além disso, os crimes contra o patrimônio continuam sendo os principais delitos cometidos. 

 

“A atuação da Defensoria Pública não se restringe ao aspecto legal-penal, mas também referenciar as políticas públicas, qualificando e ampliando o debate, bem como acompanhando o impacto das ações governamentais na população, sobretudo na parcela mais vulnerável que corresponde, exatamente, aos nossos assistidos”, afirmou a defensora pública Fernanda Moraes, coordenadora da pesquisa e assessora do Gabinete Geral. Os dados estão disponíveis no site da DP-BA e também foram apresentados no Workshop (Re)Alinhando Dados, promovido pela Secretaria de Segurança da Bahia (SSP-BA) no último dia 5 de outubro. 

 

TAXA DE RETORNO

Quanto à taxa de retorno de pessoas presas em flagrante em audiências de custódia em Salvador, o relatório aponta para uma queda em comparação aos últimos dois anos. Em 2022, o percentual de reentrada foi de 4,1%, contra 4,6% de 2021 e 6,1% de 2020. 

 

A defensora pública Fernanda Moraes explica que a taxa de retorno refere-se à ocorrência de uma segunda prisão em flagrante da mesma pessoa, no mesmo ano, após a concessão de liberdade provisória. O relatório, com 70 páginas, analisou 2.753 pessoas, sendo 2.574 do sexo masculino e 179 femininos. 

 

Sobre as audiências de custódia, Moraes reafirmou a importância da prática enquanto mecanismo de proteção aos direitos constitucionais. “É o contato do detido com o sistema de justiça. A restrição de liberdade precisa ser validada por um juiz, que vai averiguar as circunstâncias do fato e da prisão. O acusado tem direito à ampla defesa e os protocolos que levaram ao flagrante precisam atender a lei”, pontuou.

 

Na audiência de custódia, o magistrado faz uma escuta com o detido, o Ministério Público e a Defesa. A partir disso, decide pela conversão da prisão em flagrante em preventiva (o suspeito permanece preso durante as investigações) ou substitui a detenção por outras medidas, como a revogação ou o relaxamento da prisão.

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