Por unanimidade, o Pleno seguiu o voto do relator, desembargador João Augusto Alves de Oliveira Pinto, e declarou inconstitucional a lei 4.039/2019 do município de Ilhéus, que cria a categoria de intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) no quadro permanente de servidores públicos da prefeitura.
A ação, movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), foi julgada nesta quarta-feira (18).
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A legislação altera a lei n. 3.761 de 21 de dezembro de 2015, autorizando o chefe do Poder Executivo Municipal criar na estrutura de cargos permanentes do município de Ilhéus, o cargo de Intérprete de Libras para deficientes auditivos e surdos falantes em Libras, para atendimento nos órgãos da Administração direta e indireta.
Conforme o texto, cabe à gestão o número de vagas, carga horária e a carreira de acordo com a necessidade de cada secretaria e órgão municipal.
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