O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu abrir reclamação disciplinar contra o desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, do Tribunal Regional do Trabalho do Pará (TRT-PA), que afirmou que “gravidez não é doença” ao negar pedido de uma advogada grávida para adiamento de uma audiência.
O episódio aconteceu nesta terça-feira (10), de acordo com informações do Migalhas. A advogado disse que o parto poderia acontecer no dia da audiência e por isso solicitava a remarcação, já que faria sustentação oral. No entanto, apesar do parecer favorável da relatora, desembargadora Salumir de Almeida, a 4ª Turma do TRT-PA negou o pedido.
“Vai adiar o julgamento?”, questionou o presidente do colegiado. “Ela pediu sustentação oral”, reiterou Salumir. Em seguida, o desembargador Franco Filho respondeu: “como dizia Magalhães Barata, que foi governador do Pará, gravidez não é doença”. A desembargadora então rebateu: “não é doença, mas é um direito”.
O desembargador pontuou que a gestante não era parte do processo, mas somente a advogada, e que poderia ser substituída por qualquer outro profissional em Belém. “Acho que todos têm as mesmas qualidades e qualificações que a doutora”.
INVESTIGAÇÃO DO CNJ
Ao determinar a abertura da reclamação disciplinar, Salomão indicou que pode ter havido violação dos deveres inerentes à magistratura e inobservância de direitos processuais próprios das advogadas em período de parto.
Na decisão, o corregedor nacional citou que em março deste ano o CNJ aprovou resolução para a adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário, deixando de ser apenas uma recomendação.
A representação foi proposta pelos conselheiros Marcello Terto e Silva, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
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