Previdência de Salvador inicia atualização cadastral de segurados 100% digital

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O recadastramento 2023 – atualização de documentos dos segurados e comprovação de vida – do Fundo Municipal de Previdência do Servidor (FUMPRES) inicia nesta segunda-feira (6), pela primeira vez 100% digital, através do aplicativo ‘Meu RPPS’ e também na versão para desktop no site.

 

De forma digital, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)  de Salvador deixa disponível para os segurados da Prefeitura de Salvador a possibilidade de realizar a comprovação obrigatória exigida por lei em qualquer lugar, a qualquer hora, basta ter o acesso à internet em um computador ou smartphone (celular). 

 

Para o subsecretário da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) e diretor do FUMPRES, Daniel Ribeiro, transformar o recadastramento e a prova de vida em serviços 100% digitais virou uma realidade no período pandêmico.

 

“O RPPS precisou olhar para a necessidade de manter os segurados em segurança, dentro das suas casas em virtude da Covid-19, por isso, nós rapidamente desenvolvemos um meio de cumprir com a exigência da lei, que é a comprovação de vida, através da Prova de Vida, e ainda evitar a disseminação do vírus”, ressaltou.

 

Ainda conforme o diretor do RPPS, aprimorar a realização desses procedimentos e manter a execução de forma on-line foi um desafio para a equipe, mas foi cumprido. “Com certeza nós acertamos ao decidir realizar também o recadastramento on-line, assim como foi com a Prova de Vida, afinal, a inovação e tecnologia têm cada vez mais se consolidado dentro das estruturas do FUMPRES, e isso pode ser visto nas premiações nacionais que temos conquistado”, afirmou Daniel Ribeiro.

 

Ressalta-se ainda que tanto os aposentados quanto pensionistas terão até o dia 6 de dezembro deste ano para concluir o recadastramento e, consequentemente, não ter o benefício bloqueado.

 

Confira os documentos necessários para a realização do recadastramento:

 

I. documento de identificação com foto (frente e verso), em perfeito estado de conservação, de forma a possibilitar a validação da foto através do aplicativo “Meu RPPS”;

 

II. Comprovante de residência em nome do(a) servidor(a) com emissão de até 90 (noventa) dias; se em nome de terceiro, juntar declaração de residência preenchida e assinada eletronicamente pelo(a) servidor(a);

 

III. Certidão de Benefício junto ao Estado da Bahia, com emissão de até 30 (trinta) dias;

 

IV. Declaração de Benefício junto ao INSS, com emissão de até 30 (trinta) dias;

 

V. Extrato Previdenciário – CNIS, com discriminação dos vínculos, com emissão de até 30 (trinta) dias.

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