Governo publica lei que cria gratificação por exercício cumulativo para defensores; valor pode chegar R$ 11,2 mil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.726, que cria uma gratificação por exercício cumulativo para defensores públicos da União. A nova regra, que teve origem no projeto de lei 4.086/2023 aprovado no Senado em outubro, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20). 

 

Terão direito à gratificação os defensores públicos que substituírem outros e atuarem por mais de três dias em mais de uma função da Defensoria Pública da União (DPU), ou em diferentes juizados especiais. 

 

Também têm direito ao benefício servidores que assumem, além do próprio cargo, funções que estão vagas e os que passam por substituições automáticas. A gratificação não cobre plantões, atuação em período de férias coletivas e trabalhos em conjunto. 

 

O valor da gratificação corresponderá a um terço do subsídio do membro designado em substituição para cada 30 dias de exercício cumulativo de ofícios e será pago proporcional aos dias trabalhados. 

 

No caso dos defensores públicos, com base no valor do subsídio mensal, a gratificação pode variar de R$ 9.086 a R$ R$ 11.217. 

 

VETOS

Como destaca a Agência Senado, Lula vetou trecho do texto que previa o pagamento a servidores de um terço do subsídio do defensor público federal (cerca de R$ 11,8 mil) para cada 30 dias de trabalho cumulativo. O orçamento da DPU financiaria os pagamentos. Segundo o governo, esse tipo de gratificação não promoveria ganhos de eficiência.

 

Também foi vetada a parte que previa pagamento de diárias equivalentes a um trinta avos do subsídio já existente quando o defensor fosse deslocado para lugares diferentes de onde costuma atuar. O Executivo alegou que não há correlação direta entre o subsídio e as despesas de custeio e as diárias entre as carreiras do serviço público federal devem ser uniformes.

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