Toffolli decide que não cabe ao TCU controlar atos do CNJ e do CJF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, cassou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) e extinguiu procedimentos de tomadas de contas. A decisão da última terça-feira (19), atende pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e afirma não ser da competência do TCU controlar atos do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o ministro, trata-se de uma competência absoluta da Suprema Corte, conforme determina a Constituição Federal.

 

A Ajufe recorreu ao STF, por meio de mandado de segurança, contra decisão do TCU que determinou a suspensão da reintegração do pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) aos magistrados da Justiça Federal que já tinham incorporado a parcela ao seu patrimônio jurídico. O pagamento foi aprovado pelo colegiado do Conselho da Justiça Federal (CFJ) e confirmado pelo CNJ.

 

Toffoli destacou que o CNJ tem plena autonomia para promover o controle orçamentário, administrativo, financeiro, de planejamento e disciplinar do Poder Judiciário, em âmbito nacional, e que tal prerrogativa já foi reconhecida pelo STF.

 

Na decisão, o ministro explicou que há entendimento na Corte de ser inadmissível a fixação diferenciada de limite remuneratório para membros da magistratura federal e estadual, em razão do caráter nacional do Poder Judiciário.

 

Destacou que é esse caráter nacional que justificou a criação do CNJ e que suas decisões e deliberações devem ser cumpridas por todos os órgãos judiciários, em caráter nacional. Dessa forma, esses atos só podem ser revistos pelo próprio CNJ, na forma de seu regimento interno, ou pelo STF. Assim, segundo Toffoli, o TCU não pode subverter o papel institucional do CNJ.

 

O ministro acrescentou que o TCU analisa exclusivamente os atos que dizem respeito à gestão pública federal, sem ter capacidade e legitimidade para tomar medidas que possam interferir no exercício da função jurisdicional.

 

Dias Toffoli também observou que o TCU é um órgão auxiliar do Congresso Nacional para controle financeiro externo da União e de suas entidades da administração direta e indireta e que deve analisar, apenas, atos referentes à gestão pública federal, sob pena de ofensa à independência e unicidade do Poder Judiciário.

 

Por fim, destacou que a competência atribuída ao CNJ no caso é exercida “sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União”, a quem cabe analisar a prestação de contas relativas ao Poder Judiciário da União.

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