SUS poderá ser obrigado a divulgar na internet de lista de espera para cirurgias e outros procedimentos

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) projeto de lei que determina aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) publicarem, na internet, listas dos pacientes a serem submetidos a cirurgias e outros procedimentos, mesmo se for em hospitais conveniados. A matéria retorna ao Senado devido às mudanças aprovadas. 

 

De acordo com o texto aprovado, um substitutivo do deputado Ruy Carneiro (Podemos-PB) ao PL 10106/18, do Senado, as listas deverão ser acessíveis para gestores, profissionais de saúde e pacientes listados ou seus responsáveis legais. Por outro lado, o texto também determina que seja resguardada a privacidade dos dados dos pacientes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. As informações são da Agência Câmara de Notícias.  

 

Segundo o relator, deputado Ruy Carneiro, é injusto o cidadão não saber quando poderá ser operado. “Essa ação vai dar dignidade à saúde pública do Brasil. Vai acabar com o esquema fura-fila, com a intervenção política que salva um e mata dois”, afirmou.

 

Carneiro acrescentou que a mudança também ajudará os gestores públicos a identificar onde estão os gargalos, as maiores filas, para agir mais rápido. Se virar lei, a nova regra entrará em vigor 90 dias após a publicação.

 

INFORMAÇÕES NA LISTA 

Segundo o projeto aprovado, as listas deverão discriminar:

A especialidade médica, no caso das cirurgias;

A modalidade dos procedimentos;

o estabelecimento onde será realizado o procedimento ou cirurgia;

O número do Cartão Nacional de Saúde do paciente ou outro documento oficial de identificação;

A data do agendamento do procedimento ou cirurgia; e

A posição ocupada pelo paciente na lista

As listas deverão ser atualizadas quinzenalmente e só poderão ser alteradas com base em critério médico fundamentado e registrado. Os pacientes afetados pela mudança deverão ser comunicados dentro de prazos adequados. Além disso, a desmarcação de procedimento deverá ser comunicada ao paciente junto com a nova data para sua realização.

 

Os estabelecimentos de saúde deverão repassar ao SUS, em tempo hábil e com a necessária frequência, as informações a serem incluídas nas listas.

 

Mensalmente, esses gestores de saúde deverão divulgar nas páginas de internet oficiais quantos pacientes estão nas filas de espera, dividida por procedimentos e especialidades. Deverá ser divulgado também o tempo médio de espera para cada uma dessas especialidades. Além disso, quando possível, esses dados serão desagregados por estabelecimento de saúde. 

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