CNJ vai julgar processo administrativo disciplinar contra juiz Cappio

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O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, enviou ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pedido de providência para avocação de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Luís Roberto Cappio Guedes Pereira. A solicitação foi lida na sessão do Pleno desta quarta-feira (28).

 

Isso significa que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou para si a competência de julgar o PAD, que foi colocado em pauta na sessão do Pleno do TJ-BA no dia 13 de dezembro do ano passado. Na ocasião o desembargador Júlio Travessa pediu vista, por conta de questões de saúde do juiz. No entanto, 21 membros do TJ-BA haviam adiantado o voto, opinando pela abertura do PAD e pelo afastamento do magistrado de suas funções.

 

Nesta quarta, Travessa afirmou ter tido ciência da avocação do CNJ no início da sessão, quando a presidente Cynthia Maria Pina Resende anunciou, e assegurou que a medida nada tem a ver com o seu pedido de vista. “Eu pedi vista na sessão do dia 13 de dezembro, de lá pra cá eu estive presente [em todas as sessões] e estava apto para apresentar o meu voto, tenho provas. Soube que o CNJ avocou, mas não foi devido ao meu pedido de vista”, pontuou.

 

Antes, no entanto, em setembro do ano passado o Pleno havia adiado abertura de processo administrativo disciplinar contra o juiz. 

 

Conforme relatório elaborado pela Corregedoria de Justiça do TJ-BA, ainda sob o comando do desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, Luís Roberto Cappio Guedes Pereira tem apresentado morosidade para julgamento das ações e acumulado milhares de remarcações sem justificativa.  Recentemente o juiz fez permuta para Vara de Sucessões, deixando a 3ª Turma Recursal – cuja atuação é objeto do julgamento.

 

O magistrado alegou problemas de saúde e em dezembro confirmou estar internado em um hospital de São Paulo.

 

 

HISTÓRICO

Em 2017, Luís Roberto Cappio Guedes Pereira foi alvo de sindicância por denunciação caluniosa contra uma servidora, enquanto atuava na comarca de Euclides da Cunha, no nordeste do estado.

 

Outra acusação corria contra ele no Pleno, mas a notícia crime foi arquivada em novembro de 2019. Neste caso, ele foi acusado de calúnia e difamação.  A representação tinha sido feita por três advogadas e três servidores, em outubro de 2013. 

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