Marcelo Chagas já tentou despejar a filha e dá trabalho para a Justiça

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Esta coluna noticiou com exclusividade que o empresário Marcelo Chagas Viana, namorado de Nicole Bahls, está prestes a enfrentar uma dor de cabeça perante a Justiça. O motivo? Uma filha, registrada por ele, fruto de um relacionamento extraconjugal que, segundo a genitora, foi completamente abandonada, tratada com desprezo e deixada de lado emocional e financeiramente.

Pois bem. Se vocês acharam que o caso ia demorar a ter novidades, se engaram. E, é claro, que quem traz o babado fresquinho somos nós. Descobrimos que Marcelo, mesmo não tendo agido no processo, já enviou, no passado, uma Notificação Extrajudicial para sua ex-amante e, por conseguinte, mãe de sua filha — por ele reconhecida na Certidão de Nascimento, vale lembrar.

O documento trazia uma narrativa bem diferente dos fatos. A começar pelas alegações de Marcelo: o empresário afirmava que a paternidade da criança foi “imputada” a ele, como se pairassem no ar dúvidas sobre a veracidade do fato. Ele disse que, na época, a mãe de sua filha fez diversas ameaças de contar para sua verdadeira esposa sobre o caso extraconjugal.

Marcelo assegura que a então amante sabia do que chamou de “dramas pessoais” e aproveitou-se do momento para destilar ameaças e fazer jogos de manipulação. Além disso, alegou ter reconhecido a paternidade da menor sem que um exame de DNA fosse realizado. O objetivo de sua até então parceira nas horas vagas? Obter vantagens financeiras, alega ele.

Marcelo pontuou que a genitora de sua filha conseguiu um apartamento, sob um contrato de comodato, que ela escolheu a dedo. E que, além disso, recebia R$ 4 mil por mês a título de contribuição. E o empresário, conhecidamente milionário, ainda se referiu ao valor como se estratosférico fosse, já que faz questão de dizer que é o dobro do que sua ex-funcionária recebia quando os dois mantiveram relações.

Ele disse ter conhecimento de que a moça entrou com uma ação judicial, chamada por ele de “aventura jurídica” para “colher frutos ainda mais vastos e saborosos”. Vendo por este ângulo, parece que Marcelo ficou um tanto quanto incomodado, não é mesmo? O resultado foi amargo: ele notificou a mãe de sua filha de seu desejo de resilir, ou seja, dar fim, ao contrato de comodato do imóvel, dando um prazo de apenas 15 dias para que ela desocupasse o espaço. Em bom português: um despejo. Só que falado de forma chique.

A questão é que o tal despejo surgiu durante um procedimento de investigação de paternidade, que ele já conhecia e que culminou no acordo celebrado entre Marcelo e a mãe da criança. Acordo esse, por sua vez, de caráter questionável e aqui já contado. O despejo, por fim, acabou sendo esquecido e deixado de lado. Contudo, é provável que apenas o genitor não se recorde da ordem de tirar o teto da filha, não é mesmo? A mãe da criança não esquece o ocorrido.

Pensa que acabou? Então lá vai a cereja do bolo: um oficial de Justiça foi até o endereço informado de Marcelo e afirmou não ter conseguido citá-lo do processo. Uma moradora próxima, cuja identidade será preservada, afirmou que sequer o conhece. Ele também não atendeu o número de telefone dado para contato, bem como o e-mail enviado não retornou com resposta de recebimento.

Esta coluna, que não ganhou a Prova do Anjo do BBB, mas já está no espírito celebrativo do Carnaval e é do bem, diante de seus seis leitores, deixa uma dica afetuosa para Marcelo. Se habilite logo nos autos, homem! Você mesmo já disse conhecer na notificação extrajudicial que todo esse imbróglio existe! Além disso, nós mesmos já contamos, aqui, que uma ação está tramitando e você está envolvido. Bora economizar os esforços dos oficiais de Justiça, o dinheiro dos impostos e permitir que o próprio oficial possa curtir alguns bloquinhos?!

Assim, com seu dever cumprido, quem sabe consiga até curtir os prazeres do Camarote MAR — do qual é dono — com mais leveza no coração? A cerveja há de descer até melhor!

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