MP se manifesta sobre pedido de guarda unilateral do filho de Hickmann

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A coluna Fábia Oliveira, sem querer soar monotemática, mas cumprindo seu dever de atualizar seus fiéis seguidores, descobriu novidades sobre o processo de divórcio de Ana Hickmann e Alexandre Correa. E, desta vez, em específico, sobre um pedido negado à loira que está diretamente ligado ao filho do ex-casal, ainda menor de idade.

Pois bem, aos que não se recordam, Ana pediu a guarda provisória unilateral de seu filho com Alexandre após o episódio de violência doméstica que culminou em uma explosão de manchetes por todos o país. Junto de acusações de fraude, dilapidações de patrimônio e até mesmo dívidas milionárias, o instinto materno também se fez presente e a apresentadora logo fez o requerimento à Justiça de guarda do menor.

Acontece que descobrimos, com exclusividade, que o Ministério Público de São Paulo (MPSP) já se pronunciou sobre o pedido. E seu parecer foi desfavorável para Hickmann. Vamos explicar: Ela alegou que Alexandre tem um comportamento explosivo e agressivo e que, para piorar, tenta manipular o filho.

Nesse sentido, a convivência entre pai e filho deveria se dar de forma assistida para garantir que nada “fugisse do controle”. A grande questão é que o Ministério Público entendeu ser desnecessária a fixação da guarda provisória em favor de Ana, visto que ela já está exercendo a guarda do menor na prática e não foi relatada qualquer situação de ameaça à guarda em si.

A guarda provisória foi pedida como uma tutela de urgência, mas o Ministério Público entendeu ser um pleito um tanto descabido. Vale lembrar, aqui, que essa é uma manifestação do MP, e não um bater de martelos. O pleno exercício do poder familiar foi ponderado e entendido como valor que deve ser protegido enquanto uma decisão judicial, propriamente dita, não é tomada.

O entendimento final foi o de que, por ora, é dispensada, qualquer declaração judicial quanto à guarda do menor. Ana teria feito, ainda, outros pedidos no mesmo processo, que unifica o divórcio, a guarda do filho menor e a fixação de pagamento de alimentos. Mas isso é história para um outro capítulo!

Fiquem atentos, porque esse caso ainda tem muito a repercutir.

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