A Justiça determinou o afastamento imediato do presidente da Câmara Municipal de São Domingos, Agnaldo Freitas (PSD), e fixou a realização de uma nova eleição para a Casa até a próxima quarta-feira (22). A decisão transfere o comando da Casa durante o pleito.
A medida foi proferida na última sexta-feira (17) pelo juiz Joel Firmino do Nascimento Júnior, da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Valente, conforme informou o Calila Notícias, parceiro do Bahia Notícias. A sentença decorre de ação movida pelo vereador Herbert Carneiro Santana (PSD), que alegou que Agnaldo Freitas exercia um terceiro mandato consecutivo na presidência, contrariando a legislação vigente.
Além do afastamento de Freitas da presidência, a decisão atinge os demais integrantes da Mesa Diretora eleita para o biênio 2025/2026, que ficam impedidos de exercer as atribuições inerentes aos respectivos cargos durante o período de transição.
Ao final do pleito, a Câmara terá 48 horas para comunicar formalmente à Justiça o nome do novo presidente eleito. A situação segue sob forte tensão institucional e marca um desfecho semelhante a episódios ocorridos em Santaluz no ano anterior, detalha o relatório do mesmo juiz.
SANTALUZ Em Santaluz, situação parecida já havia ocorrido: Sérgio Suzart (Avante) foi eleito para um terceiro mandato consecutivo na presidência da Câmara, após comandar a Casa nas legislaturas 2021/2022 e 2023/2024. Em decisão idêntica, a eleição para o biênio 2025/2026 foi anulada, resultando no afastamento do parlamentar. Durante a transição, Jeová da Serra Branca (União) assumiu interinamente, até que a Câmara elegesse Jo (PSB) para presidir a Mesa Diretora.
Até 2021 a contagem de mandatos consecutivos costumava ser interrompida com a mudança de legislatura, permitindo nova recondução ao cargo no início da próxima sessão. Esse entendimento foi alterado após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), com a assinatura da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.524, cuja ata foi publicada em 7 de janeiro de 2021. A partir de então, o STF consolidou o entendimento de que há apenas uma recondução consecutiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora, mesmo que os mandatos ocorram em legislaturas diferentes.
A decisão evidencia um marco jurídico que impede a prática de múltiplas reconduções sucessivas na presidência da Câmara, fortalecendo o entendimento de que a contagem de mandatos está sujeita a limites claros, conforme o STF estabeleceu na ADI 6.524.
E como isso impacta o cenário político local? Com a definição de novos comandos e regras, o processo de transição tende a se tornar mais transparente e centrado no cumprimento da legislação vigente, reduzindo possibilidades de contestações futuras e fortalecendo a institucionalidade das casas legislativas.
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