Moraes retira tornozeleira eletrônica e libera recolhimento noturno de baiano réu pelos atos de 8 de janeiro

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou o uso de tornozeleira eletrônica e a obrigação de recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana de Renan Ferreira Silva. O soteropolitano é réu no âmbito do Inquérito 4.921/DF, que investiga os autores intelectuais e os instigadores dos atos antidemocráticos ocorridos em Brasília.

Silva foi preso em flagrante no dia 9 de janeiro de 2023, no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército na capital federal. Denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ele responde pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais. No primeiro semestre de 2023, obteve liberdade provisória condicionada a medidas cautelares, que incluíam o monitoramento eletrônico, restrição de locomoção e a proibição do uso de redes sociais.

A flexibilização das restrições atende a um pedido da defesa, que apresentou relatórios comprovando que o réu cumpriu rigorosamente todas as obrigações judiciais ao longo de mais de três anos, sem registro de falhas de sinal ou violações de perímetro.

Ao analisar a petição, Moraes considerou que a manutenção prolongada das medidas mais severas não se mostrava mais proporcional ou necessária diante da ausência de novos riscos ao processo. Apesar da liberação do equipamento e da livre circulação noturna, continuam mantidas outras restrições menores, como a retenção do passaporte e a proibição de se comunicar com outros investigados pelos atos.

A ação penal que definirá a condenação ou absolvição de Renan Ferreira Silva chegou a ter o julgamento iniciado no plenário virtual do STF, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, acompanhando a denúncia da PGR pela condenação.

Contudo, a tramitação foi suspensa por tempo indeterminado devido a um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que sinalizou a necessidade de analisar de forma detalhada o grau de participação dos réus que estavam restritos aos acampamentos, sem envolvimento direto nas invasões aos prédios dos Três Poderes.

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