STJ condena revista a pagar R$ 150 mil para Alckmin por associá-lo a esquema de desvio em contrato do metrô

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

A Três Editorial, empresa responsável pela publicação da revista IstoÉ, terá que indenizar em R$ 150 mil o atual vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB), por associá-lo, em reportagem de 2013, a um suposto esquema de desvio de dinheiro público em contratos do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), durante sua gestão como governador de São Paulo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

O colegiado entendeu, por maioria dos votos, que a reportagem excedeu o limite razoável da liberdade de expressão e informação ao relacionar a imagem do político à investigação criminosa.

 

A matéria jornalística que motivou a ação indenizatória foi destacada na capa da IstoÉ com o título “O Propinoduto do Tucanato Paulista”, acompanhada de uma foto de Alckmin. Outras reportagens de conteúdo semelhante foram divulgadas posteriormente.

 

Em primeira instância, a editora foi condenada a pagar indenização por danos morais e a retirar o conteúdo do site da revista. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a sentença ao avaliar que a reportagem se limitou a narrar as denúncias e investigações sobre o caso, sem imputar prática criminosa diretamente ao ex-governador.

 

Relator do processo no STJ, o ministro Moura Ribeiro lembrou que o direito à liberdade de pensamento e de expressão não é absoluto, podendo ser limitado em razão de outros direitos fundamentais, em especial a inviolabilidade da honra. Dessa forma, segundo o ministro, o conflito entre princípios deve ser analisado racionalmente a partir de cada caso concreto.

 

Partindo dessa premissa, Moura Ribeiro destacou que a publicação utilizou informações e investigações oficiais de conhecimento público e notório, mas ultrapassou o limite razoável do direito à informação e praticou ato ilícito que gerou dano moral a Geraldo Alckmin.

 

Ao restabelecer a indenização, o relator apontou que a reportagem “extrapolou os limites do direito de informar ao veicular, de forma descuidada ou, quem sabe, intencional, a imagem do autor à investigação de conduta criminosa na capa do periódico, abaixo do título ‘O Propinoduto do Tucanato Paulista’, e nas manchetes seguintes, dando a entender que Geraldo não só sabia dos esquemas de corrupção, como nada fez para combatê-los”.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Membro do PCC que delatou elo com Rota revelou plano para matar Moro

O integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC) que denunciou o envolvimento de policiais militares da Rota, tropa de elite da PM paulista, com...

Acidente entre dois carros deixa pessoa ferida no bairro do Comércio, em Salvador

Um acidente entre dois carros na manhã desta segunda-feira, 20, no bairro Comércio, em Salvador, deixou uma pessoa ferida. Segundo informações preliminares, um...

PF nomeia delegada no lugar de servidor expulso dos EUA por atuar no caso Ramagem

A Polícia Federal nomeou Tatiana Alves Torres para atuar como oficial de ligação com o ICE em Miami, fortalecendo a cooperação Brasil–EUA na...