STJ condena revista a pagar R$ 150 mil para Alckmin por associá-lo a esquema de desvio em contrato do metrô

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

A Três Editorial, empresa responsável pela publicação da revista IstoÉ, terá que indenizar em R$ 150 mil o atual vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB), por associá-lo, em reportagem de 2013, a um suposto esquema de desvio de dinheiro público em contratos do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), durante sua gestão como governador de São Paulo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

O colegiado entendeu, por maioria dos votos, que a reportagem excedeu o limite razoável da liberdade de expressão e informação ao relacionar a imagem do político à investigação criminosa.

 

A matéria jornalística que motivou a ação indenizatória foi destacada na capa da IstoÉ com o título “O Propinoduto do Tucanato Paulista”, acompanhada de uma foto de Alckmin. Outras reportagens de conteúdo semelhante foram divulgadas posteriormente.

 

Em primeira instância, a editora foi condenada a pagar indenização por danos morais e a retirar o conteúdo do site da revista. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a sentença ao avaliar que a reportagem se limitou a narrar as denúncias e investigações sobre o caso, sem imputar prática criminosa diretamente ao ex-governador.

 

Relator do processo no STJ, o ministro Moura Ribeiro lembrou que o direito à liberdade de pensamento e de expressão não é absoluto, podendo ser limitado em razão de outros direitos fundamentais, em especial a inviolabilidade da honra. Dessa forma, segundo o ministro, o conflito entre princípios deve ser analisado racionalmente a partir de cada caso concreto.

 

Partindo dessa premissa, Moura Ribeiro destacou que a publicação utilizou informações e investigações oficiais de conhecimento público e notório, mas ultrapassou o limite razoável do direito à informação e praticou ato ilícito que gerou dano moral a Geraldo Alckmin.

 

Ao restabelecer a indenização, o relator apontou que a reportagem “extrapolou os limites do direito de informar ao veicular, de forma descuidada ou, quem sabe, intencional, a imagem do autor à investigação de conduta criminosa na capa do periódico, abaixo do título ‘O Propinoduto do Tucanato Paulista’, e nas manchetes seguintes, dando a entender que Geraldo não só sabia dos esquemas de corrupção, como nada fez para combatê-los”.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Explosão no Jaguaré: moradores decidem acionar a Justiça após acidente

O bairro Jaguaré, na zona oeste de São Paulo, registrou uma explosão de gás que deixou 1 pessoa morta e 3 feridas. Dezena...

Latam é condenada a indenizar passageiro baiano após cancelamento de voo

Decisão judicial obriga a Latam a indenizar passageiro baiano após cancelamento de voo. A empresa foi condenada a pagar R$ 1.769 por danos...

Câmara aprova restrições e tornozeleira para condenados por pedofilia

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 12 de maio, um projeto de lei que torna obrigatória a vigilância de condenados por crimes...