DPU faz visita técnica a quilombo na região do Porto de Aratu alvo de disputa judicial pela Codeba

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Nesta segunda-feira (15), a Defensoria Regional de Direitos Humanos (DRDH) na Bahia acompanhará visita técnica à comunidade quilombola Boca do Rio, na região do Porto de Aratu, em Candeias. O local é alvo de disputa entre quilombolas e a Companhia Docas do Estado da Bahia (Codeba), empresa pública responsável pela administração do porto e pela ação que pede a retirada dos moradores da área conhecida como “Prainha”.

 

O objetivo da visita é ouvir a comunidade e traçar medidas para que haja o cumprimento da convenção 169 da OIT, o primeiro tratado internacional vinculante que trata especificamente dos direitos dos povos tribais e indígenas e reconhece a autonomia, a importância das terras tradicionais e a necessidade de preservar línguas, costumes e formas de auto-organização dessas comunidades originárias.

 

Além da DPU, integrarão a comitiva representantes do Ministério da Igualdade Racial (MIR), do Ministério da Justiça (MJ), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Superintendência de Patrimônio da União (SPU).

 

A DISPUTA

Na ação, o argumento utilizado pela Codeba contra os quilombolas é o risco de ter famílias habitando o entorno do porto, que escoa grande parte dos produtos químicos na Bahia e está localizado na Região Metropolitana de Salvador. Entretanto, a empresa pública nunca comprovou ser impossível a coexistência entre quilombolas e as empresas que atuam no local.

 

A Fundação Palmares reconheceu a comunidade como remanescente dos povos de quilombo e o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), estudo feito pelo Incra, está sendo finalizado.

 

No último dia 5 de abril, uma audiência de conciliação foi realizada na 17ª Vara Federal de Salvador, mas não houve consenso. A comunidade não aceita as propostas e alega relação ancestral e vínculo com a terra.

 

Na audiência, a DPU destacou a necessidade de uma consulta aos moradores e defendeu que houvesse um esforço da Codeba no sentido de se abster de retirá-los e de minorar os impactos do empreendimento. Na ocasião, a empresa pública admitiu a possibilidade de coexistência de empresas e comunidade no local e disse estar aberta a outras propostas. A juíza titular da 4ª Vara Federal suspendeu o processo por 90 dias para realização da consulta.

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