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Homem é absolvido por furtar camisa do Bahia: “Princípio da insignificância e inexistência de crime”

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O juiz titular da Vara Criminal de Araci, no Sisal baiano, José Brandão Netto, absolveu um homem por furtar uma camisa do Esporte Clube Bahia. O Ministério Público estadual (MP-BA) ofereceu denúncia contra o acusado por “ter tentado subtrair” o uniforme do time. O caso aconteceu em dezembro de 2014.

 

Segundo a denúncia, o rapaz escalou uma grade de acesso onde funcionava a lanchonete em um posto de gasolina, e após furtar a camisa tentou sair do local pela área dos caixas, mas foi “contido” pelo vigilante do estabelecimento. 

 

O magistrado aplicou o princípio da insignificância e afirmou que o caso revela a inexistência de crime, em razão da atipicidade do fato. Embora reconheça a conduta como reprovável, o juiz indica que não se justifica a aplicação de pena rigorosa ao acusado.

 

“O reconhecimento da atipicidade do fato não conduz à impunidade da conduta, apenas limita as suas consequências, afastando a incidência do Direito Penal, reservando a aplicação de outras ciências jurídicas”, destaca José Brandão Netto na sentença obtida pelo Migalhas. 

 

O magistrado segue dizendo que caso o furto tivesse sido consumado, caberia a aplicação do “limite de 10% do salário mínimo como teto máximo para aplicação do princípio da insignificância e se rejeitar a aplicação deste, mas, como dito anteriormente, o crime foi tentado e o réu ainda foi deito na época”.

 

Após as análises jurídicas, o juiz fez um breve comentário a partir da perspectiva do futebol. “Ainda que do ponto de vista do futebol, o Esporte Clube Bahia tenha a camisa mais “pesada” no Norte/Nordeste do Brasil, sendo um time de vultosa importância no cenário nacional, no caso concreto, da tentativa de furto de uma camisa do referido time, diga-se de passagem, Bicampeão Brasileiro da 1ª divisão, sendo único time fora do Sul-Sudeste do Brasil a levantar a referida taça, não há como deixar de aplicar o princípio sob comento”.

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