Perdeu mais uma: TJ-BA rejeita novo recurso de Gamil Föppel em queixa-crime contra advogados

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Sob a relatoria do desembargador Abelardo da Matta Neto, a 2ª Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou novo recurso interposto pelo advogado criminalista Gamil Föppel, contra decisão de rejeição da queixa-crime oferecida por ele contra Alberto Fernando dos Santos Silva, Fabrício Zaccarelli Daltro e Paulo José Alves. Gamil acusa os advogados de calúnia. 

 

O desembargador destacou no seu voto que “não há como se legitimar a conclusão pelo recebimento da queixa-crime”, uma vez “ausente justa causa para o exercício da ação penal e reconhecida a ilegitimidade ativa do querelante, esvaziando um dos pressupostos processuais da ação”. 

 

Em janeiro, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu parecer opinando pela manutenção do trancamento da queixa-crime. No entendimento do MP-BA, o processo não deve seguir adiante “justamente porque a inexistência do elemento subjetivo aos delitos contra a honra afasta a própria caracterização formal dos crimes de calúnia e de difamação – os quais exigem, sempre, a presença do dolo específico -, não se têm como aperfeiçoados os delitos em questão”. 

 

ENTENDA O CASO

Dois advogados patrocinam uma reclamação trabalhista contra uma empresa da qual Gamil é sócio-administrador, a Múltipla – Difusão do Conhecimento, especializada no desenvolvimento de projetos educacionais na área jurídica. O escritório Alves e Zaccareli, dos advogados Paulo Alves e Fabricio Zaccareli, chegou a ser alvo de ação de policiais civis, que se dirigiram ao seu local de trabalho para cumprir diligência no âmbito do procedimento criminal que tramita na 7ª Delegacia Territorial, no Rio Vermelho.

 

Na ação, o cliente de Alves e Zaccarelli alega o fenômeno da “pejotização”, a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas para burlar a legislação trabalhista, e pede reconhecimento de vínculo empregatício com a Múltipla. 

 

Apesar da ABRAT e da ABAT afirmarem que os termos usados pelos advogados na ação serem comuns às ações trabalhistas semelhantes, Gamil Föppel, que não é citado na ação e nem era sócio da empresa à época dos fatos narrados na reclamação, decidiu mover uma ação penal privada contra Paulo Alves e Fabricio Zaccareli, afirmando que a alegação, nos autos, de que haveria fraude à legislação trabalhista seria caluniosa e incidiria nas hipóteses de crime contra a honra.

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