TAC poderá ser proposto a advogados antes da abertura de processo disciplinar na OAB-BA; entenda

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O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) aprovou proposta que permite a criação de um termo de ajustamento de conduta (TAC) como forma de sanção a um advogado ou advogada que cometer alguma infração ética nos casos de publicidade profissional e quando aplicável a pena de censura. O texto altera o artigo 5ª da Resolução 004/2023.

 

 

Durante a votação da matéria, na sessão da última sexta-feira (17), o conselheiro relator, Gustavo de Góis, pontuou que o TAC será selado anteriormente à instauração de um processo administrativo disciplinar (PAD). O termo, segundo o conselheiro, é uma forma de fazer um acordo e provocar uma mudança de comportamento sem a instauração de um processo ético-disciplinar.

 

Para tanto, é preciso atender a alguns requisitos, como a inexistência de processo ético já transitado, condenação ética e apresentação da certidão de processos éticos em curso. Não será permitido fazer TAC com menos de três anos entre um e outro. 

 

O acompanhamento para fechamento do termo vai ser feito pela Procuradoria-Geral e a homologação caberá, de forma monocrática, a um membro da 2ª e 3ª Câmara. “Porque a ideia é que o relator verifique apenas se os requisitos foram cumpridos e homologue, pois o juízo de valor da existência ou não de uma falta ética já foi cumprida pela Comissão de Fiscalização e Procuradoria Adjunta”, explicou.

 

Em caso de descumprimento dos termos previstos no TAC, o caso será transformado imediatamente em um processo ético-disciplinar.

 

O Conselho Federal da OAB já possui uma resolução que autoriza a celebração de termo de ajustamento de conduta diante da prática de publicidade irregular no âmbito da advocacia e das infrações ético-disciplinares puníveis com censura, tanto para advogados quanto estagiários. Segundo o conselheiro, a proposta da OAB-BA não pretende invalidar a norma já existente.

 

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