Senado aprova projeto que dispensa comprovação de feriado local na apresentação de recurso

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O Senado aprovou o projeto de lei (PL) nº 4.563/2021, que dispensa a comprovação de feriado local para contagem de prazo no momento da interposição de recurso no Judiciário. O texto foi modificado e por isso retornará para nova avaliação da Câmara dos Deputados, Casa de origem da matéria. 

 

Atualmente, ao entrar com um recurso o advogado precisa comprovar a ocorrência de feriados locais para que esses dias fossem considerados na contagem dos prazos. A mudança no Código de Processo Civil (CPC) feita pelo projeto estabelece que isso não será mais necessário. Conforme o texto, se houver um feriado local que afete o prazo, o recorrente será notificado para resolver a pendência, sem complicações adicionais.

 

Druante a votação realizada na última terça-feira (4), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que a adoção dessa medida tem o objetivo de “tornar a Justiça mais acessível e justa para todos, eliminando obstáculos que muitas vezes dificultam o acesso aos direitos”.

 

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, comemorou a simplificação do processo judicial. “A aprovação do PL 4.563/2021 é uma iniciativa crucial que enaltece a advocacia e promove a Justiça. Com a mudança, evita-se que direitos sejam perdidos por formalidades”, explicou, completando que essa simplificação do processo judicial garante que ninguém seja prejudicado por uma questão técnica, alinhando-se ao princípio da cooperação no processo civil.” A medida torna a Justiça mais acessível e justa para todos, eliminando obstáculos que dificultam o acesso aos direitos”, destacou.

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