MP-BA recomenda mudança em edital de concurso público municipal de Salvador

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O Ministério Público estadual (MP-BA) recomendou, nesta terça-feira (13), que o Município de Salvador promova correções na regra de isenção de taxas no edital do concurso público nº 01/2024, lançado para preenchimento de cargos efetivos na Prefeitura em áreas de saúde. 

 

O promotor de Justiça, Pablo Almeida, recomendou que seja prevista regra da isenção de taxas de inscrição, no mínimo, para os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional. Além de abranger a regra para os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei n° 13.656/2018.

 

O concurso foi aberto no último dia 05 de maio, prevê o preenchimento de cargos, de nível médio, técnico e superior em regime estatutário e apresentou, apenas um dia, como prazo para impugnação do edital. Atento a isso, o promotor de Justiça recomendou a reabertura do prazo para impugnação, indicando que seja de, no mínimo, cinco dias. 

 

Além disso, que seja modificado o edital para que se inclua entre os requisitos do cargo de Sanitarista as graduações ou especialistas na área de Saúde Coletiva/Saúde Pública, em conformidade com a Lei n° 14.725/2023; e para que preveja, expressamente, a disponibilização de cópia do cartão de resposta ao candidato, após a prova. 

 

Também foi recomendada ao Município a publicação de novo cronograma do concurso, com as devidas alterações, que devem ser promovidas no prazo de dez dias.

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