Iniciativa do Paraná prevê meia-entrada para mesários

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Mesários e pessoas que prestarem apoio logístico nas eleições gerais e municipais realizadas no Paraná terão direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos realizados no estado. A lei foi assinada pelo governador do estado, Carlos Massa ‘Ratinho’ Júnior (PSD), no último dia 22 de junho.

 

Por se tratar de lei estadual, a lei valerá somente para o estado do Paraná. Para ter direito à meia-entrada, o mesário ou mesária deverá comprovar que participou das eleições por meio de uma certidão expedida pela Justiça Eleitoral, que poderá ser emitida pelo site do TSE ou pelo Cartório da Zona Eleitoral do eleitor.

 

O benefício garantirá 50% de desconto na entrada de espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, além de atividades sociais recreativas e qualquer evento que proporcione lazer e entretenimento. O direito terá uma validade de dois anos a partir da data em que tiver atuado na função.

 

A ideia foi de um juiz de Direito de Londrina, e o projeto foi apresentado pelo deputado estadual Alexandre Curi (PSD). O juiz afirma que o direito é um valioso incentivo e um justo reconhecimento ao trabalho dos que doam seu tempo “trabalhando de forma gratuita e em prol de toda a sociedade”.

 

De acordo com a CNN Brasil, ao ser contactado, o TSE afirmou não haver previsão de haver uma extensão do benefício ao âmbito nacional. Portanto, neste sentido, a iniciativa paranaense é pioneira.

 

No entanto, existem benefícios exclusivos à mesários e válidos em todo o território nacional. São eles:

Dias trabalhados podem contar como horas complementares em cursos universitários;

Em caso de empate em concurso público, pode ser uma vantagem no desempate (caso esteja previsto no edital);

Mesários têm direito à isenção na taxa de inscrição de concursos estaduais

No dia da eleição, recebem auxílio-alimentação no valor de R$ 60 por turno trabalhado;

Têm direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado e ao concluir o treinamento, sem perda de salário (as folgas devem ser negociadas no local de trabalho).

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