STJ determina manutenção de serviços essenciais durante greve dos servidores do INSS sob pena de multa

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que durante a greve dos servidores do INSS, no mínimo 85% das equipes em cada unidade da autarquia devem permanecer em atividade, sob pena de multa diária de R$ 500 mil para as entidades sindicais envolvidas no movimento.

A presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que o percentual mínimo é importante para garantir a continuidade do serviço público essencial prestado pelo INSS e para evitar problemas na análise e concessão de benefícios previdenciários.

O INSS destacou que as entidades sindicais comunicaram a greve por tempo indeterminado em todo o país, sem esclarecer se haveria servidores em atividade para atender as demandas previdenciárias.

Além disso, o INSS ressaltou que o governo tem negociado com as carreiras da previdência desde o ano passado, apresentando uma proposta de reajuste salarial e benefícios, aguardando resposta formal da categoria.

A paralisação impacta diretamente serviços essenciais, como pagamentos, concessões de benefícios, atendimentos nas agências do INSS e perícias médicas.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura ressaltou que a suspensão imediata da greve exigiria o reconhecimento do caráter abusivo do movimento, o que demandaria uma análise mais detalhada da situação, inviável durante o plantão judiciário.

Portanto, a decisão do STJ neste momento é assegurar a manutenção dos serviços públicos essenciais.

A ministra observou que a greve ocorre em um contexto no qual o INSS já enfrenta dificuldades para atender às necessidades da população de forma satisfatória, ressaltando problemas históricos de prazos na análise de processos administrativos.

A definição dos percentuais mínimos para manutenção dos servidores em atividade durante a greve deve considerar a necessidade de cumprir os prazos estabelecidos pelo acordo judicial celebrado com o Ministério Público Federal.

A determinação visa garantir que os requerimentos previdenciários sejam examinados dentro de prazos razoáveis, conforme salientado na petição inicial do INSS.

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