Por ordem judicial, faculdade na Bahia deverá ofertar atividades extraclasse em horário compatível com descanso de estudante adventista

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Um estudante adventista obteve na Justiça o direito de não participar de aulas ou realizar provas entre as 18h de sexta-feira e as 18h de sábado, por motivos religiosos. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

A faculdade responsável, Centro de Ensino Superior do Extremo Sul da Bahia, terá que oferecer atividades extraclasse em horários que respeitem o período de descanso do estudante, que está cursando Direito na instituição.

O relator do caso, desembargador federal Flávio Jardim, destacou que a Constituição Federal garante a liberdade de consciência e crença religiosa como direito fundamental.

“O impetrante é membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, e para garantir sua liberdade religiosa, é necessário que as atividades extraclasse sejam oferecidas em horários compatíveis com seu descanso sabático”, afirmou o magistrado.

Assim, o colegiado decidiu, por unanimidade, manter a sentença da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Polícia Civil conclui inquérito sobre acidente com 16 mortes em Santa Terezinha

A Polícia Civil da Bahia encerrou, nesta terça-feira (9), o inquérito sobre o acidente entre uma van e um caminhão ocorrido em 31...

TJMG decide que cachorro dado de presente deve ficar com ex-mulher

Belo Horizonte — A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que um bulldogue francês, presenteado pelo...

Chapa ‘União e Trabalho’ é eleita para dirigir a Academia de Letras Jurídicas do Sul da Bahia no biênio 2026/2028

A Academia de Letras Jurídicas do Sul da Bahia (Aljusba) escolheu a chapa União e Trabalho para conduzir a instituição no biênio 2026-2028,...