Por ordem judicial, faculdade na Bahia deverá ofertar atividades extraclasse em horário compatível com descanso de estudante adventista

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Um estudante adventista obteve na Justiça o direito de não participar de aulas ou realizar provas entre as 18h de sexta-feira e as 18h de sábado, por motivos religiosos. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

A faculdade responsável, Centro de Ensino Superior do Extremo Sul da Bahia, terá que oferecer atividades extraclasse em horários que respeitem o período de descanso do estudante, que está cursando Direito na instituição.

O relator do caso, desembargador federal Flávio Jardim, destacou que a Constituição Federal garante a liberdade de consciência e crença religiosa como direito fundamental.

“O impetrante é membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, e para garantir sua liberdade religiosa, é necessário que as atividades extraclasse sejam oferecidas em horários compatíveis com seu descanso sabático”, afirmou o magistrado.

Assim, o colegiado decidiu, por unanimidade, manter a sentença da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

MP-BA aciona TCM para conter cachês do Itapedro 2026 em Itabuna e pede suspensão de valores acima da inflação

O Ministério Público da Bahia acionou o Tribunal de Contas dos Municípios para reduzir os cachês de artistas contratados para o Itapedro 2026,...

Vítimas de facções podem ganhar atendimento psicológico e assistência jurídica na Bahia

Nova proposta na Bahia estabelece uma Política Estadual de Apoio às Vítimas da Violência de Facções Criminosas, oferecendo acolhimento, atendimento psicológico, orientação jurídica...

Governo Lula registra Pix como “marca de alto renome” após críticas dos EUA

O INPI reconheceu o Pix do Brasil como marca de alto renome, assegurando uso exclusivo pelo Banco Central. A decisão, anunciada em Brasília...