Legislação sobre saidinha temporária
Recentemente, circularam nas redes sociais mensagens alarmantes sobre a “saidinha” temporária de presos no Brasil. No entanto, a legislação atual restringe esse benefício a detentos que estão estudando e define critérios para sua concessão. A lei em vigor não abrange presos condenados antes de sua promulgação.
Conforme esclarecido pelo advogado Henrique Attuch, a autorização para a saidinha temporária não é automática e depende da avaliação individual de cada caso de acordo com a Lei de Execução Penal. O Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que ainda não há definição sobre quantos detentos terão direito a esse benefício.
Em relação aos calendários de saídas temporárias, cada estado possui suas definições, com períodos próximos ao Natal, mas não até o dia 18, como afirmam as publicações nas redes sociais.
A legislação de Execução Penal, que foi modificada em 2024, estabelece que apenas presos em regime semiaberto, com bom comportamento e cursando estudos têm direito à saidinha temporária. A taxa de evasão durante esses períodos é baixa, com a maioria dos presos retornando à prisão dentro do prazo estipulado.
Em resumo, as mensagens alarmistas que circulam nas redes sociais distorcem a realidade sobre a saidinha temporária de presos, e a legislação vigente estabelece critérios claros para a concessão desse benefício, que é controlado caso a caso.
